Um Projeto de Lei Complementar que institui a edição 2023 do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Mogi das Cruzes na última quarta-feira (12). Este projeto, de autoria do prefeito Caio Cunha, irá permitir que os contribuintes parcelem suas dívidas, com potencial para descontos de até 100% nos juros e multas.
O PPM de 2023 é aplicável a débitos de qualquer natureza que estejam registrados na dívida ativa, independentemente de estarem em processo de cobrança judicial. O período de adesão ao programa vai do dia 1º de agosto ao dia 22 de dezembro de 2023. As dívidas podem ser quitadas à vista ou de maneira parcelada.
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Diferentemente da edição de 2021, a atual edição do programa possibilita o desconto de 100% nos juros e multas não apenas para pagamentos à vista, mas também para algumas condições de parcelamento. Além disso, o PPM 2023 traz uma alteração em relação a programas anteriores de parcelamento de débitos, como o Refis, removendo a necessidade de um pagamento inicial. Agora, a dívida pode ser liquidada inteiramente por meio de parcelas.
O programa também estabelece que o valor das parcelas não poderá ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), que em 2023 é de R$ 222,54. Portanto, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 55,64. Além de ajudar os contribuintes a liquidar suas dívidas, o PPM visa aumentar a receita municipal e viabilizar mais investimentos em obras e ações.
O próximo passo, após a aprovação do projeto pela Câmara de Vereadores, é o envio do documento assinado pelo Legislativo para a Prefeitura, onde será sancionado e publicado como lei. Em seguida, será emitido um decreto de regulamentação para estabelecer os procedimentos e regras de acesso aos benefícios do PPM. Adicionalmente, o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) também poderá fazer uso do programa.
As opções de parcelamento e respectivos descontos foram estabelecidas conforme as condições descritas no projeto de lei, variando desde 100% de anistia de juros e multas para pagamentos à vista ou parcelados em até cinco vezes, até 50% de anistia para pagamentos feitos em 49 a 60 parcelas.