“Recuperação judicial: o que é e como funciona?”, por Rebeka Assis

Se tem algo que qualquer empreendedor está acostumado a enfrentar é o chamado “momento de crise”. Pode ser uma baixa no faturamento ou um acúmulo de dívidas, é muito comum um negócio passar por essa etapa, ao menos uma vez.

Porém, há momentos em que todos os esforços aplicados não são o suficiente, e a empresa precisa de uma intervenção jurídica para a situação.

Uma das mais conhecidas – e “em alta” nas notícias – é a recuperação judicial.

Mas você sabe como isso funciona? Continue a leitura e descubra.

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial é um mecanismo previsto em lei, que permite que uma empresa que vive uma crise financeira, tente reorganizar suas dívidas cumprindo alguns requisitos, a fim de evitar a decretação da falência.

Esse procedimento surgiu com o objetivo de “dar uma ajuda” aos empreendedores que possuem muitas dívidas em aberto, para viabilizar um acordo entre os credores – pessoas físicas ou jurídicas para quem a empresa deve – e a empresa devedora.

Mas é interessante analisar que, além de trazer uma opção para os sócios da empresa terem um tempo para organizar as finanças, a recuperação judicial traz mais segurança para todos os credores, como clientes, fornecedores, funcionários etc. E isso porque ela é feita por meio de um processo judicial, no qual alguns requisitos são apresentados e devem ser cumpridos pela empresa devedora.

É a mesma coisa que falência?

Não. A recuperação judicial existe justamente para conceder à empresa uma oportunidade de superar as dificuldades financeiras ainda em funcionamento, e não precisar encerrar suas atividades.

A falência acontece quando a empresa não consegue cumprir com as suas obrigações financeiras. Com isso, os credores ingressam com um processo judicial pedindo a falência do negócio.

Nesse processo, a empresa é considerada insolvente e “fecha as portas”, encerrando qualquer atividade. Os bens da empresa são analisados e liquidados, isto é, vendidos para pagar os credores, que recebem por uma ordem definida por lei.

Então, em poucas palavras, pode-se dizer que a recuperação judicial é um “respiro”, um tempo para a empresa se organizar financeiramente e voltar a funcionar bem, pagando as suas dívidas. Já no caso da falência, é quando as finanças do negócio não têm mais jeito e a empresa precisa fechar.

Qualquer empresa pode pedir a recuperação judicial?

Não. A recuperação judicial no Brasil possui alguns requisitos que estão previstos na Lei 11.101/2005 e qualquer atitude tomada para obter essa recuperação deve ser feita por um(a) advogado(a), já que o pedido deve ser feito judicialmente.

Além disso, vale comentar que a recuperação judicial não deve ser usada para “driblar” as dívidas e seguir faturando, pois ela é um procedimento bastante complexo e que depende de vários fatores, como a apresentação de um plano de recuperação judicial. Isto é: a empresa que pleitear a recuperação precisa apresentar à justiça um plano, constando como fará para pagar seus credores e voltar a funcionar “no verde”.

O processo judicial da recuperação dura até a empresa cumprir o plano completamente, dentro dos prazos acordados. E se isso não acontecer, a própria justiça pode decretar a falência. 

Este texto é uma gota dentro do oceano de informações que a recuperação judicial tem. Mas caso você tenha lido até aqui e pensado que a recuperação judicial é uma boa ideia para a sua empresa, não hesite em contratar um(a) advogado(a) empresarial. Com o parecer de um profissional especializado, será possível analisar qual a melhor alternativa para o seu negócio.

Bom trabalho e até semana que vem!

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(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)