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“Foto de cliente: posso usar em divulgação da empresa?”, por Rebeka Assis

Em uma página de Instagram ou uma publicação de revista: quando é possível utilizar a imagem de um cliente para promover os seus serviços?

Esta semana começou com uma polêmica na internet: um salão de beleza divulgou a imagem de uma cliente, mostrando o “antes e depois” de uma maquiagem. Ao ser questionada por uma seguidora se a “dona do rosto” havia autorizado, a responsável pela empresa apenas respondeu: “quem manda aqui sou eu”.

Mas será que é assim que funciona? Vem comigo descobrir o porquê não é assim que funciona e qual o tamanho do problema que isso pode causar.

Orgulho dos serviços prestados

Você pode ter realizado um excelente trabalho e querer mostrar para todos. Pode, também, utilizar as redes sociais – pessoais ou da empresa – como portfólio para o seu negócio, mas usar a imagem de um cliente sem autorização é proibido, ok?

E isso acontece porque existe o direito à imagem, o que permite que uma imagem seja utilizada, principalmente para fins comerciais, apenas com uma autorização formal, protegendo-a de violações legais.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também traz regras sobre o uso comercial de informações que possam identificar alguém.

E não existe algo mais “identificável” que o rosto, não é?

Rosto e resto?

Você pode se perguntar “e se o cliente estiver de costas?”, “se for só uma parte do corpo?”.

E eu insistirei: peça para ele(a) assinar um Termo de Consentimento.

Acredite: os clientes costumam aceitar e se sentem até mais seguros para fazer negócios com aquela empresa.

Importante: um Termo de Consentimento precisa ser muito bem escrito, com transparência e objetividade, pra que não gere dúvidas no cliente e não abra brechas para uma ação judicial.

E se eu não pedir e usar mesmo assim?

Bem, acho que você já sabe a resposta, mas vamos lá: a sua empresa pode ser processada judicialmente e sofrer uma série de prejuízos, legais e econômicos, como:

  • Exclusão da publicação ou proibição de circulação do material publicitário;
  • Pagamento de indenização por dano material, para cobrir qualquer dano financeiro que o(a) cliente possa ter tido, com o uso da imagem;
  • Pagamento de indenização por dano moral, referente ao constrangimento e prejuízo à reputação do(a) cliente; e
  • Perda de clientes e parceiros, pela repercussão negativa do caso.

Agora conta pra mim: compensa ter todo esse risco ou é melhor contratar um advogado para fazer um Termo de Consentimento adequado aos serviços que a sua empresa presta?

Reflita com carinho e pense na reputação e bem-estar do seu cliente, da sua empresa e do seu bolso.

Bom trabalho e até semana que vem!

E aí, você tem alguma dúvida que gostaria de ver respondida aqui na coluna?

Envie uma mensagem no meu Instagram ou um e-mail para [email protected], e eu terei todo o prazer em responder.

Aproveite e conheça meu trabalho em www.rebekaassis.com.br.

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)