Um homem, após quinze anos de casamento e formalizar o divórcio, descobriu que não era o pai biológico de sua filha mais nova, um fato que foi confirmado por um exame de DNA. Em decorrência disso, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 3ª Vara Cível de Lins que condenou a ex-esposa do autor a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil.
O relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, destacou a gravidade da situação, ressaltando que o autor sofreu danos significativos ao descobrir a verdadeira paternidade da criança. Segundo ele, o autor não apenas registrou a menina como sua filha, mas também cuidou de seu sustento e desenvolvimento, assumindo a guarda unilateral das duas filhas por acordo com a ex-esposa.
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Os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto, que também fazem parte da turma julgadora, concordaram com a decisão, reforçando que a reparação por danos morais deve ser mantida dada a extensão do sofrimento causado ao apelante.