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“Nova era de transparência salarial: Obrigação em vigor desde março exige ação de empresas com mais de 100 funcionários”, por Robinson Guedes

Desde março de 2024, uma nova era para a transparência salarial e a equidade de gênero no ambiente de trabalho brasileiro tomou forma com a entrada em vigor da obrigatoriedade do preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esta iniciativa, apoiada pelo Decreto nº 11.795/2023 que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, representa um passo significativo na promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens, estabelecendo um precedente para a responsabilidade corporativa e a justiça social no Brasil.

Empresas com 100 ou mais funcionários agora enfrentam a tarefa imperativa de cumprir com esta nova regulamentação, submetendo os dados necessários através do Portal Emprega Brasil. Este relatório semestral é essencial para identificar e corrigir discrepâncias salariais, utilizando as informações previamente fornecidas pelas empresas através do eSocial e exigindo detalhes adicionais sobre práticas remuneratórias e esforços para promover a igualdade de gênero no local de trabalho.

A importância desta obrigação se estende além da mera conformidade regulatória, ela reflete um compromisso mais amplo das empresas com a criação de ambientes de trabalho justos e inclusivos. As consequências do não cumprimento incluem multas consideráveis, que podem alcançar até 3% da folha de pagamento da empresa, limitadas a 100 salários mínimos, além de penalidades por discriminação salarial detectada.

Para aquelas empresas onde desigualdades são identificadas, será necessário elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios. Este plano, desenvolvido em colaboração com entidades de classe, deverá abordar não apenas as discrepâncias identificadas, mas também promover ações afirmativas para a inclusão e ascensão de mulheres no mercado de trabalho.

Garantindo a proteção dos dados, as informações coletadas serão tratadas com a mais estrita aderência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a privacidade e a segurança dos dados pessoais. Em março de 2024, as empresas ganharam acesso a uma plataforma dedicada do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), onde puderam extrair seu relatório específico, o qual deve ser publicamente disponibilizado, promovendo assim uma cultura de transparência e abertura.

A obrigatoriedade que começou em março de 2024 desafia as empresas brasileiras a não apenas ajustarem suas práticas de remuneração, mas também a se posicionarem como líderes no avanço da igualdade de gênero e na promoção de um mercado de trabalho mais justo e equitativo. Este é um momento crítico para as organizações reavaliarem seus valores e práticas, garantindo que seus ambientes de trabalho refletem os princípios de justiça, igualdade e respeito por todos os empregados.

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)