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“O que é o DET e por que todo empreendedor precisa conhecê-lo”, por Rebeka Assis

O DET é um novo sistema desenvolvido pelo Governo Federal e quem é MEI está obrigado a ter o seu cadastro atualizado a partir de 01º de agosto. Entenda o porquê e como funciona essa plataforma.

Com tantas preocupações, muitas vezes um empreendedor pode deixar atualizações importantes sobre a sua “função” passarem despercebidas.

Uma delas é a obrigatoriedade de atualizar o cadastro no DET, novo sistema do Governo Federal que, entre algumas coisas, pode enviar notificações oficiais para quem é MEI.

E se você nunca ouviu falar sobre esse sistema e precisa “correr atrás do prejuízo”, continue a leitura e entenda mais sobre o assunto.

O que é o DET?

A sigla DET significa “Domicílio Eletrônico Trabalhista” e, como eu comentei, é um sistema desenvolvido pelo Governo Federal e administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que faz parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Esta secretaria tem como função, em resumo, coordenar e avaliar as atividades que estão relacionadas à inspeção do que é entendido como “trabalho”.

E o que isso tem a ver com o DET?

O DET foi criado como um canal de comunicação entre a secretaria e os empregadores, isto é, pessoas que têm funcionários contratados, e seu objetivo principal é fazer com que o cumprimento das obrigações trabalhistas se torne mais fácil, conforme o artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse sistema já é conhecido das empresas que possuem quadro de funcionários e costumam lidar com outros sistemas federais, como o FGTS Digital.

E agora, a obrigatoriedade de atualização do cadastro chegou para quem tem CNPJ, mas é microempreendedor individual, o famoso MEI.

Quem precisa usar o DET?

De acordo com o MTE, todos os CPFs e CNPJs existentes já possuem um cadastro na plataforma, devendo apenas realizar a atualização dos dados cadastrais para assegurar que você e sua empresa recebam qualquer notificação enviada, por meio do DET.

Por isso, o Ministério informa que deve fazer a atualização na plataforma qualquer pessoa – física ou jurídica – que esteja sujeita à inspeção do trabalho, independentemente de ter funcionários empregados ou não.

Empresas que já utilizam outros sistemas, como o e-Social, já foram notificadas e já utilizam o DET há mais tempo.

Porém, mesmo não tendo funcionários, o MEI deve realizar a atualização no sistema, para não correr o risco de receber uma notificação oficial, não ficar sabendo e encarar problemas mais complexos depois.

E o que acontece se eu não fizer o meu cadastro?

O prazo divulgado para a atualização do cadastro era até 01º de agosto (também conhecido como “ontem”).

Contudo, não há uma penalidade definida para quem não o fizer. O problema está na possibilidade de receber uma notificação, não a responder/não a cumprir e, aí sim, ser penalizado com uma autuação e multa.

Ah, é importante ressaltar que as comunicações enviadas no sistema DET não serão publicadas no Diário Oficial ou em outro canal de comunicação. Além disso, após 15 dias, o órgão entenderá que o usuário cadastrado teve ciência delas, mesmo a pessoa vendo ou não.

Logo, no caso de uma notificação séria que não foi respondida, essa ausência da atualização do cadastro dificultaria uma possível defesa.

Por isso, mesmo que “fora de prazo”, tire alguns minutos e efetue a atualização do seu cadastro. Inclusive, essa é a orientação do próprio MTE.

Ok, como faço para acessar o DET?

Para acessar o sistema DET, basta ir neste link, https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

O acesso ocorre através do Gov.br, então para quem já utiliza a plataforma, será mais tranquilo de seguir com a atualização.
Depois, basta preencher os dados solicitados sobre o seu CNPJ e pronto. Dever cumprido!

E aí, você já conhecia o sistema DET? Já fez a sua atualização ou ficou sabendo agora que precisa fazer?

E se você tem mais alguma dica importante sobre empreendedorismo, deixe aqui nos comentários ou envie uma mensagem no meu Instagram!

Ótimo trabalho e até semana que vem!

(Este texto não reflete, necessáriamente, a opinião do Portal HojeDiário.com).