A Justiça de Mogi das Cruzes determinou que a empresa EDP, responsável pelo fornecimento de energia elétrica na região do Alto Tietê, solucione em até dez dias os problemas relacionados à fiação elétrica e de telefonia que se encontra solta ou pendente em diversas vias do município. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, que acusa a concessionária de omissão na manutenção da rede.
A ação foi motivada por diversas denúncias apontando fios caídos ou mal fixados, que representam risco à segurança de pedestres, motoristas e motociclistas. Imagens apresentadas no processo mostram cabos encostando no chão em diferentes locais da cidade.
A gravidade do problema levou a Câmara Municipal de Vereadores de Mogi das Cruzes a aprovar, em 14 de maio, uma moção de repúdio à empresa.
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O juiz destacou na decisão que a presença de fios soltos é amplamente conhecida e relatou vivenciar pessoalmente a situação como morador do município. Ele ressaltou que os cabos de energia representam risco de morte por contato direto, enquanto os demais fios podem provocar acidentes graves, especialmente com motociclistas.
A liminar estabelece que a EDP deve corrigir, no prazo de dez dias a partir da intimação, os pontos listados pela Prefeitura; apresentar, em até trinta dias, um plano de manutenção da rede urbana, com detalhamento das equipes, cronograma de ações e criação de um canal direto com a população e autoridades; e regularizar, no máximo em sessenta dias, todos os casos em que os fios estejam tocando o solo ou abaixo da altura regulamentar.
O não cumprimento das ordens poderá resultar em multas diárias de R$ 5 mil, limitadas a R$ 300 mil nos casos mais urgentes, e de R$ 2 mil por ponto irregular após o prazo final, com teto de R$ 360 mil — valores que poderão ser cobrados judicialmente.
Segundo a Prefeitura, mesmo após diversas notificações, a concessionária não tomou as providências necessárias. A administração municipal se baseia em normas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e na legislação federal para sustentar que a EDP é responsável por toda a fiação instalada nos postes, incluindo os cabos de telefonia e internet.
A petição também cita dados do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), que apontam mais de 36 mil acidentes envolvendo fiação no Brasil entre 2009 e 2024, com mais de 4 mil mortes registradas.
A EDP será notificada oficialmente para apresentar sua defesa. A liminar permanece válida até a decisão final do processo.