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Justiça mantém indenização de R$ 20 mil a ex-aluna que presenciou massacre na Escola Estadual Professor Raul Brasil, em Suzano

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter, em parte, a sentença da 3ª Vara Cível de Suzano que determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma ex-aluna da Escola Estadual Professor Raul Brasil. A jovem presenciou o ataque armado ocorrido há seis anos na unidade de ensino, localizada no bairro Parque Suzano. O valor da indenização foi mantido em R$ 20 mil.

O ataque aconteceu em março de 2019, quando dois indivíduos armados invadiram a escola e assassinaram cinco alunos, dois funcionários e uma pessoa do lado de fora do prédio. Desde então, a ex-aluna tem necessidade de acompanhamento médico especializado e utiliza medicação para controle de transtorno psiquiátrico.

O colegiado acatou parcialmente o recurso apresentado pelo Governo do Estado de São Paulo, apenas para excluir a multa por litigância de má-fé que havia sido imposta ao ente público.

A relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, afirmou em seu voto que os danos morais sofridos pela autora são evidentes, considerando a gravidade do episódio e a falha na prestação do serviço de segurança por parte do Poder Público Estadual. Ela ressaltou a existência de nexo de causalidade entre a tragédia e os danos relatados, já reconhecidos por um Decreto da época que autorizava indenizações às vítimas e seus familiares.

Segundo a magistrada, diante da ausência de medidas por parte do Estado para reparar os danos causados, torna-se obrigatória a responsabilização do governo pela indenização.

A decisão foi tomada por unanimidade, com os votos dos desembargadores Kleber Leyser De Aquino e José Luiz Gavião de Almeida.