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Loja de materiais de construção de Suzano é condenada a pagar R$ 30 mil após funcionária ser chamada de “biscatinha” e “inútil” por chefes e colegas de trabalho

Uma loja de materiais de construção localizada em Suzano foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma assistente geral. A decisão reconheceu a prática de assédio moral no ambiente profissional, incluindo ofensas como “biscatinha” e “inútil” dirigidas à funcionária pelos proprietários da empresa. O processo ainda cabe recurso.

De acordo com os autos, a postura dos chefes influenciou negativamente o comportamento dos outros funcionários, que passaram a rejeitá-la.

A sentença foi proferida pela juíza Juliana Ranzani, da 1ª Vara do Trabalho de Suzano, que classificou a conduta da empresa como falta grave. Na análise do caso, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e determinou a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta.

Durante o processo, a trabalhadora relatou ter sido alvo de constantes humilhações, maus-tratos e comentários ofensivos sobre sua aparência física e tom de voz. Segundo ela, qualquer erro no trabalho era suficiente para desencadear gritos e novos insultos.
A profissional afirmou ainda que, por ordem dos superiores, passou a ser isolada pelos colegas de equipe.

A empresa negou as acusações apresentadas. No entanto, os elementos reunidos no processo, incluindo o depoimento da própria funcionária e testemunhas que presenciaram os episódios, confirmaram as agressões sofridas no ambiente de trabalho.

Ao julgar o caso, a juíza destacou que o assédio moral ocorreu com base em estereótipos de gênero. Ela apontou que as agressões verbais, inclusive sob a forma de “brincadeiras” e expressões depreciativas vindas tanto de colegas quanto da chefia, reforçaram um comportamento discriminatório direcionado à condição de mulher da funcionária.

A gravidade do caso foi considerada ainda maior pelo fato de os atos partirem de um dos proprietários da loja, o que caracterizou assédio moral vertical descendente. Conforme a decisão, o empregador, em vez de garantir a dignidade da profissional, adotou condutas ofensivas que estimularam microagressões e contribuíram para um ambiente hostil e intimidador.

Além da indenização de R$ 30 mil, a decisão também obriga a empresa a pagar todas as verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa e a retificar a carteira de trabalho digital da funcionária.