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Atenção: Justiça suspende cobrança de pedágio na rodovia Mogi-Dutra (SP-088) após pedido da Prefeitura de Mogi das Cruzes

A Prefeitura de Mogi das Cruzes obteve, nesta quarta-feira (15), uma liminar que impede o início da cobrança de pedágio na Rodovia Pedro Eroles, a Mogi-Dutra (SP-088), em ambos os sentidos, no trecho entre a região central da cidade e a Rodovia Ayrton Senna (SP-070).
A decisão foi concedida pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública do município, e permanecerá válida até que a ação movida pela Procuradoria Geral do Município seja analisada em definitivo.

O procurador-geral do município, Filipe Hermanson, informou que a medida atende à determinação da prefeita Mara Bertaiolli, que orientou a adoção de todas as providências possíveis para garantir a isenção do pedágio aos moradores. Ele afirmou que a administração municipal segue empenhada em assegurar justiça tarifária e em defender os direitos dos cidadãos de Mogi das Cruzes.
O contrato de concessão da rodovia e a instalação das praças de pedágio foram firmados em 2024.

A liminar suspende uma cobrança que estava prevista para começar em novembro, com tarifa fixada em R$ 2,00 por passagem. Segundo o município, a medida representa um alívio para os motoristas que utilizam diariamente a via para se deslocar à capital paulista.

Na decisão, o juiz destacou os fundamentos apresentados pela Procuradoria, que apontam o dever da Agência Reguladora de Transportes de São Paulo (ARTESP) de assegurar a tarifa mais justa possível, com base no princípio da modicidade tarifária. O magistrado ressaltou que os órgãos reguladores devem adotar critérios técnicos para garantir que o serviço público seja prestado de forma adequada e com valores equilibrados para os usuários.

O texto da decisão também registra os argumentos da Prefeitura de que a ARTESP teria adotado uma visão fragmentada do sistema rodoviário estadual, sem considerar os impactos da concessão sobre a mobilidade metropolitana. A administração municipal sustenta que há desigualdade tarifária entre Mogi das Cruzes, Guarulhos e São Paulo, uma vez que os moradores dessas duas últimas localidades utilizam a Rodovia Ayrton Senna sem pagar pedágio, enquanto os mogianos arcariam com o custo adicional.

O documento cita que, caso a cobrança fosse iniciada, o valor diário gasto por motoristas mogianos que se deslocam à capital subiria para R$ 15,40, aumento superior a 35% em relação ao custo atual. Para a Prefeitura, essa diferença é injustificada e reforça a necessidade de revisão do modelo adotado.

Como alternativa, o município defende que a ARTESP adote uma solução técnica que redistribua o pedágio, transferindo pórticos da rodovia Ayrton Senna para o território de Guarulhos. Segundo a Procuradoria, essa medida é tecnicamente viável com o sistema free flow, que permite cobrança automática e proporcional ao uso da rodovia, além de aumentar a arrecadação sem prejudicar o equilíbrio econômico das concessões.

Na decisão, o juiz reconheceu a assimetria de informações entre as partes e determinou que a ARTESP, a Ecovias e a Concessionária Novo Litoral apresentem, em até 30 dias, todos os documentos e estudos técnicos sobre o fluxo de veículos e o cálculo das tarifas. Caso o prazo não seja cumprido, as alegações apresentadas pela Prefeitura poderão ser consideradas verdadeiras.

O magistrado também destacou que Mogi das Cruzes integra a Região Metropolitana de São Paulo e que qualquer decisão tarifária deve levar em conta esse contexto regional, de modo a evitar distorções que prejudiquem uma população que depende da rodovia para trabalhar, estudar e acessar serviços na capital.