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Após Governo do Estado recorrer, Justiça autoriza retomada da cobrança de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga; Prefeitura de Mogi das Cruzes afirma que irá ao STF

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, na sexta-feira (24), as liminares que impediam a cobrança de pedágios nas rodovias Pedro Eroles, a Mogi-Dutra (SP-088), e Dom Paulo Rolim Loureiro, a Mogi-Bertioga (SP-098). A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Governo do Estado de São Paulo e pela Agência Reguladora de Transportes do Estado (ARTESP), que alegaram risco de prejuízo à ordem e à economia públicas caso a suspensão permanecesse.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes, contrária à medida, afirmou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a decisão, fica revertida de forma provisória a liminar obtida pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, que havia suspendido a cobrança na rodovia Mogi-Dutra. O novo despacho restabelece a cobrança nos pórticos do sistema Free Flow, modelo de pagamento automático por leitura de placas de veículos.

As liminares haviam sido concedidas pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes em três ações: uma civil pública e duas populares. Elas determinavam a interrupção temporária da cobrança nas rodovias SP-088 e SP-098 e impediam a emissão de autos de infração por evasão, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, até o julgamento definitivo dos processos.

No pedido de suspensão, o Governo do Estado e a ARTESP afirmaram que a manutenção das liminares poderia comprometer o contrato de concessão das rodovias e causar prejuízos superiores a R$ 5 milhões por mês à concessionária responsável. Segundo os órgãos, a medida também colocaria em risco futuros contratos de concessão e afetaria a modicidade das tarifas cobradas.

A Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que continua contrária à cobrança e pretende recorrer da decisão. Em nota, o município considerou a retomada do pedágio uma medida injusta e ilegal, destacando que pretende levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A administração municipal acrescentou que a Procuradoria Geral do Município seguirá adotando todas as medidas judiciais cabíveis para assegurar o direito de locomoção dos moradores sem custos adicionais. A Prefeitura ressaltou ainda que a decisão do TJ-SP trata apenas da liminar e que o mérito das ações segue pendente de análise pela Justiça.