O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu o vereador Eduardo Pereira, de Bertioga, no litoral paulista, que havia sido condenado por homofobia após se recusar a ler, durante sessão da Câmara Municipal, um projeto de lei voltado à população LGBTQIAPN+. Para os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Criminal, apesar de a atitude ter sido inadequada e reprovável, não houve crime porque não ficou comprovada intenção de discriminar ou incentivar preconceito contra o grupo.
A decisão foi unânime. O relator do caso, desembargador Freire Teotônio, entendeu que a fala do parlamentar não configurou discurso de ódio nem apresentou conteúdo de repressão ou tentativa de inferiorizar pessoas LGBTQIAPN+. O magistrado apontou que a legislação exige dolo específico, ou seja, intenção clara de praticar discriminação, algo que, segundo ele, não apareceu no processo.
O episódio aconteceu em 21 de maio de 2024, durante uma sessão da Câmara de Bertioga. Na ocasião, Eduardo Pereira, que era segundo secretário da Casa, se recusou a fazer a leitura de um projeto apresentado por uma colega vereadora. O texto tratava da promoção da cidadania da população LGBTQIAPN+.
Na sessão, o vereador demonstrou contrariedade ao perceber o conteúdo da proposta e devolveu o documento antes de deixar o plenário. A gravação da TV Câmara foi anexada aos autos e serviu como uma das principais provas do processo.
Em primeira instância, a juíza Jade Marguti Cidade, da 1ª Vara de Bertioga, havia condenado o parlamentar a dois anos e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. Na avaliação da magistrada, a manifestação pública do vereador expôs preconceito contra pessoas LGBTQIAPN+.
A sentença também considerou que manifestações discriminatórias podem ocorrer de forma indireta, irônica ou velada. Para a juíza, a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não servem como proteção para declarações ofensivas sem relação legítima com o exercício do mandato.
Durante o recurso, Eduardo Pereira alegou que não teve intenção de discriminar ninguém e sustentou que sua recusa estava ligada ao entendimento de que o projeto seria inconstitucional. A defesa também invocou a imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.
Ao analisar o caso, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concluíram que não houve demonstração de vontade consciente de praticar discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. O acórdão ressaltou que as declarações do vereador não tiveram objetivo de incentivar segregação ou retirada de direitos da comunidade LGBTQIAPN+.
Os desembargadores Fátima Gomes e Bittencourt Rodrigues acompanharam integralmente o voto do relator.






