A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou, em Sessão Extraordinária realizada nesta terça-feira (10), a nova Lei Orgânica da Polícia Penal. A medida recebeu consenso unânime entre os deputados e deputadas estaduais e estabelece a unificação das carreiras de agente de escolta e de vigilância penitenciária, formando uma única função: a de policial penal.
Com essa mudança, a nova carreira mantém as mesmas atribuições de vigilância e guarda, mas busca aumentar a eficiência e reduzir desvios de função. A remuneração média do cargo é de R$ 4.000 mensais, porém o pagamento será realizado por meio de subsídio.
Esse formato permite que sejam incluídos adicionais ou complementos, como benefícios para transporte e alimentação. A estrutura salarial será organizada em sete níveis.
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A legislação também define a Polícia Penal como um órgão permanente de Segurança Pública, colocando-a no mesmo nível de importância das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.
O Projeto de Lei Complementar que regulamenta a nova carreira, também institui o estatuto da categoria. Ao todo, 27 mil servidores atuam na custódia, escolta e vigilância de 200 mil presos, distribuídos em 182 unidades penitenciárias na cidade de São Paulo e no interior do estado.