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Nova lei municipal em Suzano obriga instalação de fraldários em locais de grande circulação

Na cidade de Suzano já está em vigor uma nova lei municipal que exige a instalação de fraldários em ambientes públicos e privados de grande circulação, permanência ou concentração de pessoas. A medida visa garantir mais conforto e acessibilidade para pais e responsáveis que necessitam realizar a troca de fraldas em locais como shopping centers, terminais rodoviários, hipermercados, escolas, universidades e outros espaços de uso coletivo.

De autoria do ex-vereador Antônio Rafael Morgado, o professor Toninho Morgado, a lei detalha que os fraldários devem oferecer infraestrutura adequada, incluindo bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamentos para higienização das mãos. Além disso, a regulamentação exige que essas instalações estejam conforme as normas de acessibilidade, assegurando que pessoas com deficiência, idosos e indivíduos com mobilidade reduzida possam utilizá-las com autonomia.

A legislação determina que os fraldários sejam instalados em locais reservados próximos aos banheiros e com acesso irrestrito a todos os usuários. Caso não seja possível reservar um espaço específico, a norma exige que os fraldários sejam colocados dentro dos banheiros femininos e masculinos ou em banheiros de uso compartilhado.