PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

“Sextou! Cerveja pode durante o expediente de trabalho?”, por Rebeka Assis

Estamos no último “bloco” do ano. Aquele em que os olhos se voltam para o Natal, os dias passam a ser abafados e a cabeça fica cada vez mais próxima das férias de fim de ano.

Unindo o clima quente com o senso de comemoração antecipada, aquela vontade de beber uma cerveja gelada (ou qualquer bebida alcoólica) parece quase inevitável para muitas pessoas. Mas como evitar que isso atrapalhe o desempenho no trabalho?

Simples: respeitando os limites.

Não entendeu? Então vem comigo e boa leitura!

O funcionário pode beber durante a jornada de trabalho?

Apesar de não constar na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com todas as letras, não é recomendado o consumo de bebidas alcoólicas durante o expediente.

Isso porque os efeitos do álcool podem interferir na qualidade dos serviços e até em práticas de segurança do trabalho.

Inclusive, o trabalhador corre o risco de demissão por justa causa se comparecer ao emprego embriagado ou se embriagar durante o expediente.

Além disso, a empresa pode proibir, por meio do Código de Ética e Conduta, que seus funcionários consumam bebidas alcoólicas dentro do ambiente de trabalho, e os colaboradores deverão respeitar a norma interna.

A exceção aqui são algumas empresas mais contemporâneas, como as startups e fintechs, que possuem frigobar nas áreas comuns, permitindo o consumo da cervejinha ao longo do dia. Geralmente estas empresas possuem, em seu regimento interno, alguns limites para o consumo consciente.

Se for o caso da sua empresa, fique atento(a)!

E no horário de almoço, pode?

Pode, caso o funcionário almoce (ou jante) fora das dependências da empresa.

Isso é permitido porque a empresa não pode interferir na conduta de seus funcionários fora do expediente. Isto é: nos horários de descanso e alimentação.

Contudo, vale lembrar da resposta anterior. O álcool pode ser consumido desde que não altere as percepções do trabalhador, permitindo que ele volte às suas funções normalmente, com segurança e produtividade.

Para todos os efeitos, é importante o autoconhecimento. Se você é uma pessoa que lida bem com uma latinha de cerveja, tudo bem. Caso contrário, não vale a pena se arriscar.

E se você é dono(a) de uma empresa e ainda não implantou um Código de Ética e Conduta, regulamentando o que pode ou não pode dentro das dependências e na jornada de trabalho, é muito importante você consultar um advogado trabalhista empresarial urgentemente para montar esse documento e evitar problemas, incluindo prejuízos decorrentes de processos na justiça.

Gostou deste texto? Achou a linguagem bacana?
Então, não deixe de conferir mais artigos na minha coluna no “Hoje Diário”, com textos rápidos e direto ao ponto, sobre Direito do Trabalho, LGPD e Empreendedorismo. Para enviar dúvidas, sugestões e acompanhar dicas para você e sua empresa, basta seguir @rebeka__assis no Instagram ou acessar www.rebekaassis.com.br
.  

Ótimo dia e ótimo trabalho!

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)