Toda semana recebo algumas dúvidas pelo Instagram (não me segue ainda? Corre lá: @rebeka__assis) e essa está, com certeza, no top 5 das mais perguntadas.
E faz todo o sentido, porque depor para comprovar fatos em um processo trabalhista é algo de muita responsabilidade.
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Mas a escolha de quem fazer isso também requer bastante cuidado.
Para não ter dúvidas nessa tarefa árdua, continue a leitura!
Respondendo à pergunta do título…
Não, não pode. Assim como inimigo também não pode.
E é aqui que a coisa pode complicar.
Quando falamos de amizade em um processo trabalhista, falamos de um amigo mais íntimo, aquele que sai depois do trabalho, conhece a família ou visita a casa. No caso da inimizade, seria o chamado “inimigo capital”, que tem uma rixa pessoal.
E essas considerações valem para os dois lados do processo.
Logo, uma testemunha não pode ser amiga do(a) trabalhador(a) ou inimiga do(a) gerente ou dono(a) da empresa, e vice-versa.
Então, quem pode ser testemunha em uma audiência trabalhista?
Qualquer pessoa que:
- Tenha presenciado os fatos que estão sendo discutidos no processo, para confirmar se eles realmente aconteceram ou não;
- Que esteja comprometida com a verdade, isto é, não queira ajudar ou prejudicar um dos lados.
Portanto, a testemunha pode sim ser colega de trabalho do(a) funcionário(a) ou do(a) empregador(a), porém não pode ter relações estreitas e/ou querer beneficiar alguém.
E quem não pode ser testemunha?
Como comentei antes, amigos íntimos ou inimigos capitais não podem ser testemunhas em audiências.
Além deles, de acordo com o artigo 829 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), parentes de até 3º grau – de sangue ou por afinidade – também não podem testemunhar em um processo trabalhista.
E vale comentar que existem outras particularidades sobre a escolha de testemunhas, como a escolha de funcionários em cargos de confiança e a diferença entre orientar sobre o processo e instruir o que deve ser dito.
Todas essas questões – bem delicadas, diga-se de passagem – devem ser analisadas caso a caso e por um profissional especializado, afinal um processo trabalhista não é brincadeira.
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Aproveite e conheça meu trabalho em www.rebekaassis.com.br.
Ótimo dia e ótimo trabalho!
(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)