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“Antecedentes criminais: posso pedir no momento da contratação?”, por Rebeka Assis

Durante a semana, recebi na DM do Instagram uma mensagem peculiar, que dizia, basicamente:

“Dra. Rebeka, abri uma vaga no meu restaurante e na hora de fazer a admissão de uma garçonete, pedi os antecedentes criminais. Ela se recusou e me disse que era proibido pedir o documento. Corro o risco dela me denunciar?”

Em via de regra, a certidão de antecedentes criminais não pode ser solicitada na hora da admissão. E isso porque ter uma “passagem”, na qual a pessoa já cumpriu a sua pena e retornou ao convívio social, não pode ser um fator determinante na hora da contratação.

A ideia é que o(a) trabalhador(a) realmente se reinsira à sociedade, e um trabalho formal o ajuda muito nessa tarefa.

Quando a empresa condiciona a contratação de uma pessoa ao conteúdo da certidão de antecedentes criminais, ela está, na verdade, discriminando um candidato por uma situação do seu passado.

E quando a descriminação é comprovada, a empresa pode (e provavelmente será) condenada por dano moral na Justiça do Trabalho, com pagamento de indenização, independentemente de o candidato à vaga ter sido admitido ou não.

Ah, e não sou eu quem está afirmando isso, mas sim o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em uma decisão de 2017, em um processo sobre o assunto que repercutiu para todo mundo.

E não existe exceção?

Na verdade, existe sim.  

A mesma decisão traz que a exigência da certidão de antecedentes aos candidatos a uma vaga é válida e não caracteriza uma lesão moral quando:

  • há uma previsão em lei para isso; ou
  • há um grau especial de confiança para exercer a função.

Alguns exemplos de cargos em que a requisição dos antecedentes é autorizada são:

  • empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência;
  • trabalhos em creches, asilos ou instituições afins;
  • bancários;
  • trabalhadores que atuam com substâncias que podem ser entorpecentes, entre outros.

Sendo assim, se a sua empresa atua com algumas dessas funções, o seu RH pode exigir o documento na admissão. Caso contrário, o melhor que é não o faça, pois a Justiça do Trabalho entende isso como uma conduta discriminatória e passível de condenação por danos morais.

E na dúvida, é claro, consulte um(a) advogado(a)!

Você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, LGPD ou Empreendedorismo que gostaria de ver respondida aqui?
Envie uma mensagem via Instagram
, Facebook ou um e-mail para [email protected], e eu terei todo o prazer em responder.

Aproveite e conheça meu trabalho em www.rebekaassis.com.br.  

Ótimo dia e ótimo trabalho!

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)