A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21), proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o Brasil. O projeto será enviado à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A medida está no Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES). O texto já havia sido aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) e também foi aprovada no Senado.
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Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
(com informações de Agência Câmara)
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