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“O que é o adicional de insalubridade?”, por Rebeka Assis

Uma das coisas que me conquistou, na área trabalhista, é o quanto ela é próxima do nosso dia a dia. Quem já não recebeu um adicional noturno ou precisou fazer horas extras, não é?

E um desses “elementos” tão próximos da nossa realidade é o chamado “adicional de insalubridade”. Porém, ainda assim, muita gente fica com dúvida sobre o que se trata.

Então, continue a leitura e venha comigo descobrir o que é a insalubridade, como funciona e quem tem direito a receber.

O que é a insalubridade?

De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (a famosa “CLT”), uma atividade insalubre é aquela que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, faça com que os trabalhadores que a exercem estejam expostos a “agentes nocivos de saúde”, em um nível acima do permitido.

Logo, um funcionário que executa uma atividade insalubre, sem os devidos cuidados e proteções, pode sofrer sérios impactos à sua saúde.

Como funciona a insalubridade na jornada de trabalho?

Existem funções que, só por existirem, já fazem com que o trabalhador responsável tenha contato com esses agentes nocivos.

Por isso, algumas medidas devem ser adotadas – pelas empresas e funcionários. Confira alguns pontos cruciais:

  • As empresas precisam ter ciência de quais funções são insalubres, para prevenir qualquer prejuízo à saúde do trabalhador;
  • Na mesma linha, é imprescindível ter um fluxo de treinamento e fiscalização, para garantir que os trabalhadores recebam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), usem corretamente e façam a troca dentro dos prazos;
  • Contar com um pessoal de segurança no trabalho e um jurídico especializado fazem a diferença.

No Brasil, existem várias NRs – Normas Regulamentadoras, que tratam que assuntos específicos. Uma delas é a NR 15, que traz justamente quais atividades ou operações são consideradas insalubres no país.

A NR conta com alguns anexos e uma explicação adequada levaria inúmeras horas. Mas, para resumir, deixarei aqui a lista do que é analisado para determinar a exposição de um trabalhador àquela atividade é insalubre:

  • Ruídos contínuos ou intermitentes;
  • Ruídos de impacto;
  • Calor;
  • Exposição a radiações ionizantes;
  • Trabalhos feitos sob ar comprimido ou com trabalhador submerso;
  • Exposição a radiações não-ionizantes;
  • Vibrações;
  • Frio;
  • Agentes químicos, de acordo com o tempo de exposição ou não;
  • Poeiras minerais;
  • Benzeno; e
  • Agentes biológicos.

Quem tem direito a receber o adicional de insalubridade?

A resposta é simples: qualquer trabalhador que exerça atividade insalubre.

E aqui vale comentar que as empresas podem (e devem) buscar formas de neutralizar – ou ao menos reduzir – os riscos à saúde do trabalhador.

Algumas funções trazem o adicional de insalubridade como algo “próprio” delas, cabendo à empresa contar com responsáveis pela área de Segurança do Trabalho e um jurídico especializado na área trabalhista, a fim de não violar direitos e serem condenadas na Justiça do Trabalho.

E aí, você tem alguma dúvida que gostaria de ver respondida aqui na coluna?

Envie uma mensagem no meu Instagram ou um e-mail para [email protected], e eu terei todo o prazer em responder.

Aproveite e conheça meu trabalho em www.rebekaassis.com.br.

Bom trabalho e até semana que vem!

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)