Suzano dá um grande passo rumo ao bem-estar animal com a publicação da lei municipal, nesta quarta-feira (12).
A lei, de autoria do vereador Rogério Castilho, autoriza a criação de “cachorródromos”, “pet parks” e “espaços pet” em praças e parques públicos do município. A responsabilidade de instalação desses espaços é da Prefeitura de Suzano.
Os espaços a serem criados são planejados para serem cercados e destinados ao lazer, exercício e convívio dos cães e seus proprietários. Essa iniciativa não se limita apenas a ser um local de recreação, pois a lei prevê que esses espaços também sejam utilizados para a realização de feiras de doação de animais, orientação veterinária, campanhas de vacinação e outras ações focadas no bem-estar animal.
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Para garantir a segurança e a ordem nesses espaços, a lei estipula regras específicas. Entre elas, destacam-se: a proibição de deixar os cães sozinhos; a responsabilidade do proprietário pelas ações do seu cão; e a obrigação de recolher as fezes do animal.
A iniciativa privada poderá ser parceira do poder público na criação desses espaços, ou a administração municipal poderá disponibilizar áreas públicas permanentes, ou itinerantes para este propósito. Ademais, a lei específica que cães das raças Pit Bull, Mastim Napolitano, Rottweiler, Dobermann e Bull Terrier são proibidos de frequentar esses locais sem focinheira ou sob a condução de menores de 18 anos.