Hoje vamos falar da importância do preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um tema que ganhou alta relevância nas últimas semanas. Isso porque no final do último mês, a Receita Federal enviou dados para 444.927 empresas para que estas executem o preenchimento de dados de forma correta. Mas afinal, do que se trata? Isso é motivo para pânico?
Pois bem, o ECF é uma espécie de “Imposto de Renda da Pessoa Jurídica”, ou seja, um modelo para declaração de rendimentos e movimentações financeiras de empresas. Dentro disso, o período de entrega da ECF se encerra no dia 31 de julho, portanto os contribuintes devem estar muito atentos para fazer a declaração de forma adequada, tendo muita atenção com as transações diversas, incluindo o pix, já consolidado no dia a dia da sociedade.
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Aos que receberam estes dados, as cobranças em questão são referentes ao ano-calendário 2022, ou seja, as transações realizadas entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado. Por sua vez, os dados cobrados vinculam-se aos sistemas tributários do Lucro Real e do Lucro Presumido. Mas o que são esses?
Bem, Lucro Real e Lucro Presumido são dois diferentes tipos de regimes tributários nos quais algumas empresas do país podem se encaixar, dependendo de seu perfil e formato de funcionamento. Suas definições são auto-explicativas, pois o primeiro trata-se da contribuição efetiva ao passo que o segundo, é a estimativa prévia de quanto será obtido. Mas vamos um pouco mais a fundo.
No regime de Lucro Real, todos os impostos são calculados com base no lucro efetivo obtido pela empresa dentro do período determinado e, portanto, têm como base o que sobrou em caixa após o pagamento de todas as contas e despesas. Todas as organizações podem entrar neste modelo tributário, contudo, as instituições de cunho financeiro que faturam R$ 78 milhões ou mais e contam com capital estrangeiro e benefícios fiscais devem se enquadrar na modalidade de forma obrigatória, sob a pena de multas dilemas judiciais diversos – bem como a evasão fiscal no Imposto de Renda.
O Lucro Presumido, no entanto, é um pouco mais simples, sendo direcionado às empresas que não atingem os R$ 78 milhões de faturamento, representando um. Aqui, a grande vantagem em relação ao Lucro Real é o fato de que as taxas de impostos são consideravelmente menores, mas é necessário ter atenção ao fato de que rendimentos menores implicam na ausência de isenções fiscais, algo não previsto no modelo menos complexo.
Tendo tudo isso em vista, saiba que a entrega da ECF não é motivo de pânico. Contudo, se precisar de ajuda para declarar as movimentações financeiras de sua empresa, procure um contador.
(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)