PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

“Atenção, empresários e contadores! É hora de preencher a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e fugir da malha fina!”, por Robinson Guedes

Hoje vamos falar da importância do preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um tema que ganhou alta relevância nas últimas semanas. Isso porque no final do último mês, a Receita Federal enviou dados para 444.927 empresas para que estas executem o preenchimento de dados de forma correta. Mas afinal, do que se trata? Isso é motivo para pânico?

Pois bem, o ECF é uma espécie de “Imposto de Renda da Pessoa Jurídica”, ou seja, um modelo para declaração de rendimentos e movimentações financeiras de empresas. Dentro disso, o período de entrega da ECF se encerra no dia 31 de julho, portanto os contribuintes devem estar muito atentos para fazer a declaração de forma adequada, tendo muita atenção com as transações diversas, incluindo o pix, já consolidado no dia a dia da sociedade.

Aos que receberam estes dados, as cobranças em questão são referentes ao ano-calendário 2022, ou seja, as transações realizadas entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado. Por sua vez, os dados cobrados vinculam-se aos sistemas tributários do Lucro Real e do Lucro Presumido. Mas o que são esses?

Bem, Lucro Real e Lucro Presumido são dois diferentes tipos de regimes tributários nos quais algumas empresas do país podem se encaixar, dependendo de seu perfil e formato de funcionamento. Suas definições são auto-explicativas, pois o primeiro trata-se da contribuição efetiva ao passo que o segundo, é a estimativa prévia de quanto será obtido. Mas vamos um pouco mais a fundo.

No regime de Lucro Real, todos os impostos são calculados com base no lucro efetivo obtido pela empresa dentro do período determinado e, portanto, têm como base o que sobrou em caixa após o pagamento de todas as contas e despesas. Todas as organizações podem entrar neste modelo tributário, contudo, as instituições de cunho financeiro que faturam R$ 78 milhões ou mais e contam com capital estrangeiro e benefícios fiscais devem se enquadrar na modalidade de forma obrigatória, sob a pena de multas dilemas judiciais diversos – bem como a evasão fiscal no Imposto de Renda.

O Lucro Presumido, no entanto, é um pouco mais simples, sendo direcionado às empresas que não atingem os R$ 78 milhões de faturamento, representando um. Aqui, a grande vantagem em relação ao Lucro Real é o fato de que as taxas de impostos são consideravelmente menores, mas é necessário ter atenção ao fato de que rendimentos menores implicam na ausência de isenções fiscais, algo não previsto no modelo menos complexo.

Tendo tudo isso em vista, saiba que a entrega da ECF não é motivo de pânico. Contudo, se precisar de ajuda para declarar as movimentações financeiras de sua empresa, procure um contador.

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)