Na semana passada, a Secretaria de Meio Ambiente de Suzano e o Grupamento de Patrulha Ambiental (GPA) da Guarda Civil Municipal (GCM) interromperam uma operação de descarte ilegal de resíduos de siderurgia no rio Jaguari, localizado na região norte da cidade.
Um homem e três auxiliares foram pegos no ato e conduzidos ao 2º Distrito Policial (DP) de Boa Vista.
A administração municipal recebeu denúncias sobre o caso por meio da Ouvidoria Municipal e, ao chegar ao local, descobriu que o infrator estava operando uma empresa clandestina. A operação envolvia a extração de água do rio Jaguari para lavar materiais de siderurgia e extrair alumínio, com o descarte dos resíduos resultantes, conhecidos como “borra”, sendo despejados de volta no rio sem qualquer tratamento.
Este descarte ilegal resultou em um odor forte de amônia na área.
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As atividades ilegais ocorriam na estrada da Granja, e o local foi embargado pela administração municipal. O caso também foi reportado à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), responsável pelo controle de ações envolvendo resíduos perigosos, que irá inspecionar a área para tomar as medidas cabíveis.
O responsável pela conduta ilegal será responsabilizado por danos causados à Área de Preservação Permanente (APP) e pode ser punido sob a lei 9.605/1998, artigo 54. Esta lei define como crime ambiental “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, com uma pena prevista de um a quatro anos de reclusão e multa.