“Um beijo de sua mulher no fenômeno, causou a ira de um ex-jogador de futebol”, por José Beraldo

Um caso que teve grande repercussão em todo Brasil foi do ex-jogador de futebol J.F.E que há época tinha 26 anos de idade, que foi acusado de matar a ex-mulher A.C.S.M. com 18 anos de idade, pois em uma partida de futebol, onde a jovem e bela vitima era fã de um jogador conhecido como “fenômeno” e adorava assistir seu time preferido, o Corinthians, conseguindo no intervalo do jogo dar um beijo no jogador, pois era sua fã.

O crime ocorreu no dia 22 de março de 2009 em um belo apartamento situado no Jardim Saúde na zona Sul de São Paulo, local onde covarde e friamente o assassino desferiu 14 facadas na indefesa vitima. Não bastasse depois do crime o acusado pegou seu filho com apernas um ano e oito meses de vida que se encontrava em outro quarto do apartamento, e após trocar somente sua camisa, colocou a criança sobre seus ombros e fugiu pelo elevador, para a cidade de Teixeira de Freitas, onde deixou a criança com sua genitora, avó paterna.

O caso repercutiu após a impressa mostrar as imagens da fuga, captadas através de câmeras internas do elevador, sendo noticiário em todos os canais de televisão o ocorrido, pois o crime teria praticado por ciúmes do assassino que não gostou do beijo dado ao jogador pela ex-mulher.

Atuei como assistente do Ministério público, ou seja, como Advogado da mãe da vitima e conseguimos mostrar em Plenário que o crime foi praticado com requintes de crueldade, por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, isto após ser preso, pois foi capturado dias após naquele estado e respondeu preso o processo, permanecendo até hoje com outros condenados na cadeia de Tremembé.

Abro aqui um parêntese, para lembrar do advogado de defesa do Réu Dr. Mauro Otávio Nacif, um dos grandes tribuno do Júri do Brasil, que ao lado de sua filha, a também Advogado, participou num caloroso debate no Plenário do Júri, trouxe elementos jurídicos, diante de sua sabedoria impar, requerendo a minimização da pena por ter cometido crime por violenta emoção, portanto nesta oportunidade rendo minha Homenagem ao grande tribuno DR. Mauro Otávio Nacif, que sempre apresentou-se com ética e tenacidade em defesa de seus constituído.

O Réu foi condenado por mais de 20 anos de prisão, mesmo com a tese principal de defesa quanto a legitima defesa, pois alegou em Plenário que o ex-jogador, queria apenas ver o celular da vitima para saber quem havia ligado para ela, e para tentar impedi-lo ela teria pegado uma faca e partiu para cima do ex-marido, destacando que houve uma briga onde o jogador tomou a faca e a golpeou, entretanto sua tese não convenceu aos senhores jurados.

Cabe ressaltar que esse julgamento teve a participação de um dos grandes Promotores de Justiça que já conheci, e na oportunidade em que usei a palavra representando a genitora da vitima e um de seus irmãos, procurei mostrar aos senhores jurados que a tese de defesas não deveria prosperar visto que não houve motivos para eventual alegação de crime passional ou ainda legitima defesa e que o jogador havia desferido 18 facas, causando sofrimento desnecessário e abundante a vitima, portanto deveria sim ser condenado, mesmo porque usou de forma dissimulada para praticar o delito, destaquei ainda que não houve um beijo lascivo, por parte da bela jovem ao jogador, mas sim um “Celinho” pois era fã deste notável atleta, sendo que o julgamento perdurou por 2 dias, realizado no fórum da Barra Funda – SP.

Em verdade o julgamento ocorreu em 30 horas que foram dividas em 3 dias, terminando no dia 7 de Dezembro de 2011 por volta das 19:50h, onde o primeiro Tribunal do Júri, reconheceu que o ex-jogador de futebol, esfaqueou a ex-mulher até a morte pois agiu por motivo tore, visto que pretendia ficar com o filho, já que tinha suas visitas suspensas pela justiça, e não aceitava a separação.

Respondeu também por crime conexo, quanto ao furto de um celular, pois teria subtraído para sí o aparelho da jovem, e com relação ao crime de subtração de incapaz o absolveu, visto que não entendeu que a conduta do jogador era criminosa, visto que o filho estava sob sua guarda.

Por derradeiro o ex-jogador,  foi condenado a 21 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado, em regime inicial fechado e a uma ano e dez dias por furto do aparelho celular, totalizando a apena de 22 anos de reclusão, oportunidade em que foi considerado pelo Juiz presidente como Crime Hediondo, onde foi negado o direito de recorrer em liberdade, sendo que após houve recurso para anular o julgamento interposto pela combativa defesa, contudo prevaleceu a decisão soberana do Júri Popular.

Ressalto aqui que pela Lei de Execuções Penais, o Réu condenado já esta passando a ter o direito de cumprir a pena no Regime Semiaberto, com as famigeradas saidinhas temporárias e brevemente estará em total liberdade, benevolência esta da Lei que vem causando a sociedade a sensação de impunidade, pois houve a prática de um Homicídio Hediondo com requintes de crueldade.

Atualmente a criança, já adolescente encontra-se sob a guarda e cuidados de um tio que vem criando e educando o sobrinho de uma forma exemplar e certamente todos os familiares da vitima encontram-se temeroso pois todos sabem que o ex-jogador tem uma personalidade violenta e voltada ao crime, sendo oportuno lembrar que o Estado deveria proporcionar nesses casos total segurança aos parentes de vitimas, pois o cumprimento da pena em crimes como este certamente não faz com que um criminoso cruel reflita em sua conduta e o faça retornar a sociedade ressocilaizado, já que nossas cadeias são verdadeiras Universidades dos Crimes e atualmente com o avanço da tecnologia os detentos continuam praticando seus crimes mesmo estando enclausurados.

(Esse texto não expressa, necessariamente, a opinião do site HojeDiário.com)