No último dia 17, o governador de São Paulo, João Doria, retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado, em ambientes abertos e fechados. As exceções são a utilização obrigatória em locais de serviços de saúde e no transporte público.
Com a notícia, surgiram várias opiniões e dúvidas. Mas uma, em especial, está tumultuando a cabeça de trabalhadores e empresários: como fica o uso de máscara nas empresas?
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Se a sua dúvida é saber se a empresa pode obrigar o uso, a resposta é… Sim.
Ocorre que o decreto estabelecido permite que as pessoas andem sem usar máscara, porém não proíbe o uso. É por isso, inclusive, que ainda vemos pessoas usando a proteção pelas ruas.
Isso porque é uma questão de escolha.
“Mas Rebeka, se é uma questão de escolha, porque eu sou obrigado a usar no meu trabalho?”
Porque cada empresa tem uma opinião sobre o uso da máscara e, caso o seu empregador enxergue a proteção facial como uma espécie de EPI, ele pode instituir o uso no ambiente de trabalho, como qualquer outro equipamento de segurança.
O que permite a empresa fazer isso é o chamado “poder diretivo” ou “poder hierárquico”, previsto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse “poder” é o que faz surgir a relação de subordinação.
Sendo assim, o(a) empresário(a) tem o direito, como dono(a) da empresa, de decidir quais as funções do trabalhador, como serão os uniformes e, igualmente, quais são os equipamentos obrigatórios.
É importante destacar que a decisão de permanecer com o uso da máscara no ambiente de trabalho ocorre, em vários casos, por ser impossível distanciar os funcionários de forma segura ou por algum dos colegas de trabalho ter se recusado a se vacinar.
E aí fica a grande questão: quem descumprir a determinação da empresa pode ser demitido?
E a resposta também é sim.
Em todo o caso, recomendo que empresa e trabalhador mantenham o diálogo e tentem resolver a reunião de forma sensata. Caso o empregador divulgue um documento interno como uma circular – e deixe todos os funcionários cientes da obrigatoriedade do uso nas dependências da empresa, é possível, em caso de descumprimento, aplicar advertências e até suspensões, como forma de conscientizar o funcionário.
Em último caso, se nenhuma das penalidades resolver a situação, a empresa pode optar por uma demissão por justa causa.
Estarei aqui aos domingos, quinzenalmente, para falar sobre LGPD e Direito do Trabalho, com dúvidas que surgem no nosso dia a dia. Envie o seu comentário, dúvida ou sugestão através do Instagram (@rebeka_assis18) ou e-mail ([email protected])
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(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)