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“O caso Klara Castanho e o vazamento de informações sigilosas”, por Rebeka Assis

A última semana foi inundada de notícias e acontecimentos sobre um triste caso: a atriz Klara Castanho, 21, teve a doação de um bebê recém-nascido divulgada pelo jornalista Léo Dias. Após o ocorrido, sentiu-se obrigada a esclarecer os fatos e informou que o bebê foi gerado por meio de um estupro.

Abaixo, comento um pouco sobre o que este delicado caso nos ensina sobre a responsabilidade das pessoas e o alcance do Direito do Trabalho e LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

O atendimento no hospital e a conduta da enfermeira

De acordo com nota oficial publicada no Instagram da atriz, enquanto estava internada, ela foi abordada por uma enfermeira – funcionária do hospital – que comentou: “imagina se tal colunista descobre essa história”. Pouco tempo depois, o próprio colunista já estava em contato com Klara.

Os Conselhos Federal e Regional de Enfermagem (COFEN e COREN) já se pronunciaram, requerendo uma apuração sobre o acontecimento. O hospital também se pronunciou da mesma forma.

Confirmando que a enfermeira realmente “vazou” a história, ela pode ser demitida por justa causa, pelos motivos de “mau procedimento” e até “ato de improbidade”, dependendo do que for apurado, já que a profissional teria violado a intimidade de uma paciente, ferindo um dos pilares da enfermagem. Além disso, ela pode responder pelo compartilhamento de dado pessoal sensível, perante a LGPD.

A divulgação no portal de notícias

Infelizmente, a violência cometida contra a atriz se perpetuou, após o colunista Léo Dias divulgar uma “matéria exclusiva” sobre o assunto. Após o ocorrido recebi algumas dúvidas sobre a existência de responsabilidade do colunista, já que ele não citou o nome de Klara na matéria.

Contudo, a própria LGPD já traz que “informação pessoal” é toda aquela identificada ou identificável. E o que isso significa?

Que você pode não citar o nome de alguém, mas se divulgar – a fim de ganhar dinheiro – uma informação na qual seja possível identificar sobre qual pessoa está falando, infringirá a lei. Outro “agravante” para a situação é que todo o procedimento foi realizado conforme a lei, tendo a atriz direito ao sigilo.

Após a repercussão, Léo Dias se pronunciou pedindo perdão para a atriz, mas acabou viajando para o exterior. No Brasil, a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) informou que denunciará o colunista formalmente, por violar o Código de Ética da profissão. Além disso, o jornalista pode responder por difamação – assim como os demais envolvidos na divulgação da história – e, também, pela divulgação de dados pessoais sensíveis, conforme a LGPD.

Por fim, acredito que a maior lição que fica é o quanto somos responsáveis por nossos atos. O que parece inofensivo para você pode abalar a vida de outra pessoa. Então, sempre que possível, pense mais de uma vez no que pretende fazer, principalmente se a situação envolve um caso tão delicado quanto este.

Todo o apoio e solidariedade para tantas de nós que são violentadas diariamente, por agressores e pela sociedade.

Gostou deste texto? Achou a linguagem bacana?
Então, não deixe de conferir mais artigos na minha coluna no “Hoje Diário”, com textos rápidos e direto ao ponto, sobre Direito do Trabalho, LGPD e Empreendedorismo. Para enviar dúvidas, sugestões e acompanhar dicas para você e sua empresa, basta seguir @rebeka__assis no Instagram ou acessar www.rebekaassis.com.br.  

Ótimo dia e ótimo trabalho!

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)