Um projeto de lei que prevê que os condomínios de Mogi das Cruzes sejam obrigados a notificar as autoridades de segurança sobre casos suspeitos ou comprovados de violência doméstica e familiar ocorridos nos apartamentos ou espaços comuns dos prédios.
O projeto, de autoria da vereadora Inês Paz, foi apresentado para deliberação na sessão da última quarta-feira (08), data em que se comemorou o Dia Internacional da Mulher, e segue agora para as comissões pertinentes antes de ser apresentado para votação em plenário.
O PL 39/2023 engloba casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, em condomínios residenciais e comerciais.
Segundo o que propõe a lei, o síndico será obrigado a notificar os casos em até 24 horas após a ciência do fato. Os condomínios também terão de colocar cartazes ou comunicados incentivando a denúncia ao síndico.
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Em caso de descumprimento, o condomínio fica sujeito a advertência e multa de 30 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o que corresponde a cerca de R$ 6,6 mil. Além disso, o valor arrecadado nas multas será revertido para programas de proteção à mulher, criança e idoso.
Segundo a vereadora, a violência doméstica aumentou durante a pandemia do coronavírus (Covid-19), não só com mulheres, mas com crianças, idosos e até adolescentes. Este projeto taria responsabilidade afetiva à vizinhança na comunicação de violências, tendo que vista que a maioria dos casos acontece dentro de casa.
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