A Prefeitura de Suzano, a empresa Mediterrâneo Empreendimentos & Mogiana Minérios emitiram notas de esclarecimento em resposta à coluna de opinião do ex-prefeito Marcelo Candido, intitulada “sórdida hipocrisia”, publicada no portal HojeDiario.com em 13 de março de 2023, na qual ele critica duramente a atual gestão da cidade e a implantação de um aterro de inertes na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê. Ambas as instituições contestam as informações apresentadas por Candido e reforçam a legalidade e os benefícios do empreendimento.
A Prefeitura de Suzano reforça em sua nota que a execução do aterro de inertes ocorre em conformidade com as normas e legislações vigentes. A administração municipal destaca que a empresa responsável pelo aterro obteve todas as licenças necessárias junto à Cetesb e à Fundação Florestal e que a realização do aterro não depende de autorização da Prefeitura.
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Por sua vez, na nota da Mediterrâneo Empreendimentos & Mogiana Minérios, a empresa esclarece que o aterro de inertes está sendo realizado em uma propriedade particular localizada em uma Zona de Uso Controlado (ZUC), que permite esse tipo de obra, e que toda a APA do Rio Tietê, situada em Zona de Cinturão Meândrico (ZCM), está sendo preservada. A empresa afirma ter obtido todas as licenças necessárias junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e à Fundação Florestal, destacando que a execução do aterro de inertes não depende de autorização da Prefeitura.
A empresa reitera que o Centro Industrial, Tecnológico e Logístico de Suzano (CITLOG) será instalado na área e trará desenvolvimento e empregos para a cidade, além de contribuir para a melhoria do sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais na região do Cidade Miguel Badra. A nota sugere que o ex-prefeito Marcelo Candido distorceu informações e utilizou a situação politicamente.
Ambas as notas enfatizam a importância da reflexão por parte da população suzanense acerca das informações divulgadas e das consequências das chuvas na cidade.
Veja a nota completa da Prefeitura de Suzano
“A Prefeitura de Suzano vem a público esclarecer algumas informações que foram divulgadas de forma equivocada em um artigo publicado nesta segunda-feira (13/03) pelo portal Hoje Diário, intitulado “Sórdida hipocrisia”
De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a execução de um aterro de inertes na região do bairro Cidade Miguel Badra ocorre em um imóvel de propriedade particular dentro de uma Zona de Uso Controlado (ZUC), que permite a realização de obras desta natureza, e que toda a Área de Proteção Ambiental (APA) do rio Tietê, que fica em Zona de Cinturão Meândrico (ZCM), está sendo preservada.
É importante destacar que a empresa teve toda a documentação necessária aprovada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e pela Fundação Florestal, o que garantiu a obtenção de uma licença provisória e, na sequência, de uma licença definitiva.
Ou seja, a realização do aterro de inertes, que não depende de autorização da administração municipal, uma vez que não faz parte do conjunto de suas atribuições, está totalmente regular perante os órgãos estaduais competentes“, finaliza
Veja a nota completa da Mediterrâneo Empreendimentos & Mogiana Minérios
“A Mediterrâneo Empreendimentos & Mogiana Minérios vem por meio desta nota esclarecer algumas informações presentes no artigo “Sórdida hipocrisia”, publicado nesta segunda-feira (13/03) no site do Hoje Diário.
Em primeiro lugar, é importante destacar que a execução de um aterro de inertes na região do bairro Cidade Miguel Badra ocorre em um imóvel de propriedade particular dentro de uma Zona de Uso Controlado (ZUC), que permite a realização de obras desta natureza, e que toda a Área de Proteção Ambiental (APA) do rio Tietê, que está em Zona de Cinturão Meândrico (ZCM) está sendo preservada.
Além disso, a empresa teve toda a documentação necessária aprovada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e pela Fundação Florestal, o que garantiu a obtenção de uma licença provisória e, na sequência, de uma licença definitiva.
Ou seja, a realização do aterro de inertes, que não depende de autorização da administração municipal, uma vez que não faz parte do conjunto de suas atribuições, está totalmente regular perante os órgãos estaduais competentes.
Seria no mínimo estranho a Cetesb e a Fundação Florestal, instituições respeitadas pela sua atuação em defesa do meio ambiente, permitir o surgimento de um empreendimento que viesse a causar degradação na natureza, mais especificamente no rio Tietê, e conceder as licenças necessárias.
Muito pelo contrário. No local será instalado o Centro Industrial, Tecnológico e Logístico de Suzano (CITLOG), com previsão de trazer desenvolvimento para Suzano e, principalmente, gerar centenas de empregos diretos e indiretos por meio de investimento privado. Sem contar o importante sistema de drenagem planejado que irá contribuir consideravelmente para aprimorar a captação e o escoamento de águas pluviais na região do Cidade Miguel Badra.
O teor do texto mostra que o autor, que foi prefeito da cidade, teve como intenção fazer uso político da situação a partir de informações distorcidas, para não dizer inverídicas.
Em tempos de divulgação “fake news”, expediente pernicioso e irresponsável, cabe este esclarecimento e a reflexão por parte da população suzanense, em especial daquela que sofre com as consequências da chuva”, finaliza.
A Cetesb também se manifestou sobre o assunto
Em contato com o portal HojeDiario.com, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) se manifestou através de nota sobre o assunto. Veja na íntegra, abaixo.
“O empreendimento Mogiana Mineradora de Areia e Pedra Ltda. está licenciado na CETESB, para a atividade de aterro de resíduos inertes da construção civil, com licença de operação.
Para o licenciamento do empreendimento, foram obtidas as manifestações da Fundação Florestal e de outros órgãos competentes, onde foram avaliados os possíveis impactos do empreendimento, inclusive sobre as intervenções nos recursos hídricos e na flora e fauna local.
O empreendimento teve como contrapartida a criação de uma Unidade de Conservação, em área contígua, a qual está sendo instituída em âmbito municipal.
O recebimento dos resíduos e a compactação dos materiais são de responsabilidade da empresa e devem seguir as normas e exigências técnicas formuladas pelos órgãos”, finalizou.
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