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Loja de móveis é condenada a indenizar, em R$ 12 mil, ex-funcionária forçada a fazer vídeos com ‘dancinhas’ para a internet durante sua gravidez

Uma ex-funcionária de uma loja de móveis ganhou na justiça o direito a uma indenização de R$ 12 mil por ter sido obrigada a gravar vídeos dançando no TikTok durante sua gravidez. A mulher afirmou que as postagens a expuseram a situações constrangedoras e entrou com uma ação judicial após deixar o emprego, solicitando indenização pelo uso indevido de sua imagem.

O juiz Fabrício Lima Silva, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, emitiu a decisão em 15 de abril. A loja de móveis argumentou que a ex-funcionária teria concordado verbalmente com a gravação dos vídeos e que os conteúdos eram para o perfil pessoal do proprietário, sem fins comerciais. Contudo, a defesa não apresentou provas que sustentassem tal alegação.

A decisão judicial apontou contradições na argumentação da empresa, considerando que os vídeos faziam parte de uma estratégia de marketing.
O juiz concluiu que a veiculação desses vídeos, com roteiros pré-produzidos e conotações sexuais ou expressões de duplo sentido, ultrapassou os limites do direito de imagem relacionado a situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem da trabalhadora.