“Quem pode ser dependente na declaração do IR?”, por Robinson Guedes

Estamos chegando no dia 31 de maio, data-limite para envio da sua declaração ao Imposto de Renda (IR) da Receita Federal (RF) e hoje, além de alertar aos que ainda não prestaram contas, venho dar algumas importantes dicas quanto aos dependentes.

Em primeiro lugar, você deve saber quem pode ser classificado como seu dependente. Existem algumas determinações, mas em geral, é possível registrar cônjuges, companheiros com quem o contribuinte tenha filho ou que conviva com este há mais de cinco anos, além de filhos e outros relacionados.

Quanto a filhos ou enteados, para serem válidos, estes devem ter até 21 anos de idade (caso esteja cursando o ensino técnico ou superior, o “prazo” é estendido até os 24 anos), ou estar incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, independentemente da idade. Outros parentes sob guarda judicial, como um irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, também podem ser incluídos desde que tenham menos de 21 anos.

Certo, estas são as condições, mas como posso confirmá-las à RF? Bem, caso prefira não entrar em contato com um contador e fazer todo o processo por si próprio (algo que eu particularmente não recomendo), é bom saber o passo a passo para inclusão adequada de um dependente.

No sistema da RF, busque pela ficha “Dependentes” e, em seguida, clique em “Novo” e escolha “Tipo de Dependente”. Feito isso, basta inserir CPF, nome completo e data de nascimento para confirmar a relação. Você pode inserir quantos dependentes desejar pelo mesmo procedimento, desde que siga algumas regras.

Mas dentro disso, quais as vantagens em registrar dependentes em sua declaração? Pois bem, uma das possibilidades é a redução de despesas.

Quando você inclui um dependente na sua declaração, é possível abater R$ 2.275,08 de cada pessoa registrada, desde que você realize o processo completo, cumprindo todos os passos pré-determinados pela Receita Federal. Vale ressaltar que não há um número limite de CPFs registráveis, mas é necessário ter alguns cuidados para evitar cair na malha fina.

Por exemplo, não é obrigatório incluir filhos, mas caso isso seja feito, os pais devem ter atenção para não incluí-lo em duas declarações, visto que basta um registro para validar a dependência. Vale citar que pais, avôs, bisavôs e outros parentes que tenham tido rendimentos inferiores aos já citados R$ 22.847,76. Sogros e sogras também podem entrar nesta relação, caso um cônjuge seja registrado como dependente.

O tempo está acabando, portanto, se ainda não prestou contas, procure fazê-lo o mais rápido possível para evitar transtornos futuros, seja por conta própria, ou com o auxílio de um contador.

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)