Na última terça-feira (11), o prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, sancionou uma nova lei que estabelece o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município. A implementação dessa regulamentação representa um progresso significativo na política de Assistência Social local.
A lei reforça a assistência social como um direito dos cidadãos e uma responsabilidade do governo, além de definir a assistência social como uma política de seguridade social não contributiva. Seu objetivo é fornecer condições mínimas de vida por meio de ações conjuntas entre o setor público e a sociedade civil, visando suprir as necessidades básicas.
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Os objetivos estabelecidos para a política de assistência social em Mogi das Cruzes são amplos, incluindo proteção social, facilitação da integração ao mercado de trabalho, apoio à habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, defesa de direitos e incentivo à participação da população.
A administração municipal trabalhará em colaboração com as esferas federal e estadual, de acordo com as normas gerais do SUAS. A lei detalha a estrutura organizacional da Secretaria de Assistência Social e a distribuição dos serviços dentro da rede socioassistencial.
O SUAS no município é dividido em proteção social básica e proteção social especial, com essa última subdividida em média e alta complexidade. A oferta de proteção social é realizada por meio de unidades do CRAS, unidades do CREAS e do Centro POP, além dos serviços oferecidos por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
A legislação estabelece as responsabilidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e detalha elementos como o Plano Municipal de Assistência Social, as instâncias de articulação, pactuação e deliberação do SUAS, os benefícios eventuais, serviços e programas de assistência social, projetos de enfrentamento da pobreza e o financiamento da política municipal de assistência social.