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Anvisa proíbe a fabricação e comercialização dos populares cigarros eletrônicos e “vape”

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) reafirmou a proibição no Brasil dos dispositivos eletrônicos para fumar, denominados popularmente por cigarros eletrônicos ou “vape”.
Essa decisão segue uma normativa já vigente desde 2009, a qual foi ratificada em uma recente deliberação da diretoria colegiada da Anvisa. A resolução proíbe expressamente a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda destes produtos.

Os cigarros eletrônicos são definidos como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. A nova resolução também impede o ingresso destes produtos no país através de qualquer forma de importação, incluindo as modalidades de bagagem acompanhada ou de mão.
O descumprimento da norma é considerado uma infração sanitária grave.

Os produtos afetados pela proibição incluem uma ampla variedade de dispositivos como:

  • Produtos descartáveis ou reutilizáveis;
  • Produtos que empregam matrizes sólidas, líquidas ou outras, dependendo de seu design e construção;
  • Unidades que aquecem uma ou mais dessas matrizes, com ou sem nicotina, incluindo formas sólidas como extrato ou folhas de tabaco e outras plantas, bem como substâncias sintéticas que simulam componentes do tabaco;
  • Dispositivos conhecidos sob diversas denominações como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores.

Desde a sua criação em 2003, esses dispositivos sofreram várias modificações. Existem versões descartáveis, produtos recarregáveis com refis líquidos, sistemas abertos ou fechados, além de produtos de tabaco aquecido que se utilizam de um dispositivo eletrônico para acoplar um refil contendo tabaco.
Os sistemas pod, semelhantes a pen drives, contêm sais de nicotina diluídos em líquido. Embora proibida sua venda no Brasil, a comercialização clandestina ocorre em diversos estabelecimentos, e o uso destes produtos, especialmente entre os jovens, tem aumentado.