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Subseção da OAB em Suzano realizará mutirão de retificação de nome para pessoas trans e não-binárias gratuitamente; veja

A 55ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Suzano realizará um mutirão de retificação de nome no próximo dia 3 de agosto, às 14 horas, na sede da entidade, situada na rua Baruel, número 592, na região central da cidade.
A ação gratuita, promovida pela Comissão dos Direitos Humanos, é voltada à orientação de pessoas trans e não-binárias que desejam alterar o nome e gênero em seus documentos.

O evento, intitulado “Trans’formando Suzano”, está em sua segunda edição e conta com a parceria da Frente LGBTQIA+ de Suzano, da Comissão de Assistência Judiciária e de diversos movimentos e coletivos, incluindo Diversidades Periféricas, Família Stronger, A Casa da João e o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP – Suzano).
O objetivo é garantir a dignidade humana por meio do direito assegurado na Lei de Registros Públicos (Lei Federal número 6.015/1973).

Para participar, recomenda-se que os interessados tragam o maior número possível de documentos necessários para a retificação de nome. No entanto, a presença é permitida mesmo sem todos os itens. Os principais documentos são:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço ou declaração;
  • Carteira de trabalho de todas as pessoas maiores de 16 anos que residam na mesma casa;
  • Três últimos holerites, se empregado registrado;
  • Extrato do benefício, se aplicável;
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada (90 dias);
  • Título de eleitor;
  • Certidão dos tabelionatos de protesto do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Militar, se aplicável.

No âmbito estadual, é necessário apresentar:

  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da execução criminal dos últimos cinco anos do local da residência.

No âmbito federal, deve-se apresentar:

  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da execução criminal dos últimos cinco anos do local da residência.