A 55ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Suzano realizará um mutirão de retificação de nome no próximo dia 3 de agosto, às 14 horas, na sede da entidade, situada na rua Baruel, número 592, na região central da cidade.
A ação gratuita, promovida pela Comissão dos Direitos Humanos, é voltada à orientação de pessoas trans e não-binárias que desejam alterar o nome e gênero em seus documentos.
O evento, intitulado “Trans’formando Suzano”, está em sua segunda edição e conta com a parceria da Frente LGBTQIA+ de Suzano, da Comissão de Assistência Judiciária e de diversos movimentos e coletivos, incluindo Diversidades Periféricas, Família Stronger, A Casa da João e o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP – Suzano).
O objetivo é garantir a dignidade humana por meio do direito assegurado na Lei de Registros Públicos (Lei Federal número 6.015/1973).
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Para participar, recomenda-se que os interessados tragam o maior número possível de documentos necessários para a retificação de nome. No entanto, a presença é permitida mesmo sem todos os itens. Os principais documentos são:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço ou declaração;
- Carteira de trabalho de todas as pessoas maiores de 16 anos que residam na mesma casa;
- Três últimos holerites, se empregado registrado;
- Extrato do benefício, se aplicável;
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada (90 dias);
- Título de eleitor;
- Certidão dos tabelionatos de protesto do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Militar, se aplicável.
No âmbito estadual, é necessário apresentar:
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da execução criminal dos últimos cinco anos do local da residência.
No âmbito federal, deve-se apresentar:
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da execução criminal dos últimos cinco anos do local da residência.