Na última terça-feira (08), a Câmara de Vereadores de Mogi das Cruzes aprovou, em segunda votação, uma alteração na Lei Orgânica do Município que amplia a autonomia da administração municipal para conceder isenções fiscais a empresas e instituições. A mudança no artigo 37 da legislação permite que empresas tenham seus pedidos avaliados mesmo com pendências junto a órgãos como a Receita Federal, a Fazenda Estadual ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que haja justificativa de interesse público.
Antes da alteração, qualquer débito fiscal impedia a concessão de incentivos ou isenções por parte da prefeitura municipal, mesmo que a inadimplência fosse temporária. Agora, a nova redação mantém a proibição de firmar contratos com a Prefeitura ou receber auxílios financeiros para empresas irregulares, mas flexibiliza a análise de isenções fiscais, permitindo que esses pedidos sejam considerados com base em critérios de relevância pública.
Com a emenda, o Executivo deverá revisar, no prazo de até 90 dias, todos os pedidos de isenção fiscal protocolados desde 2022 que foram negados exclusivamente pela falta de comprovação de regularidade fiscal junto à Receita Federal ou à Fazenda Estadual. Caso os demais requisitos estejam cumpridos, os benefícios poderão ser concedidos retroativamente.
A justificativa apresentada pela Casa de Leis é de que as isenções fiscais funcionam como instrumentos de política pública, capazes de fomentar o desenvolvimento econômico, incentivar a geração de empregos e corrigir desigualdades.
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