Na última sexta-feira (21), foi aprovada a lei que garante a assistência fisioterapêutica a pacientes submetidas à retirada da mama. Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a lei determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça fisioterapia às pessoas submetidas à mastectomia, cirurgia de remoção parcial ou total da mama, utilizada no tratamento de câncer. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Atualmente, uma lei garante às mulheres submetidas à mastectomia o direito à cirurgia plástica reconstrutiva. A nova lei amplia esse direito, incluindo a fisioterapia pelo SUS, quando recomendada pelo médico, tanto para mulheres quanto para homens em tratamento de câncer de mama.
A norma teve origem no Projeto de Lei do ex-deputado Francisco Jr. e da deputada Maria Rosas. No Senado, o texto final foi aprovado no final de outubro, com relatório favorável do senador Mecias de Jesus.
De acordo com Mecias de Jesus, a fisioterapia é essencial para prevenir e tratar sequelas da cirurgia, como dor crônica, inchaço por acúmulo de líquido, limitação de movimento do ombro, cicatrizes aderidas e perda de força na região. Ele também destacou que, embora a integralidade da assistência seja princípio do SUS, a falta de previsão legal específica dificulta o acesso efetivo à fisioterapia.



























