A saída temporária de Natal para presos do regime semiaberto começou nesta terça-feira (23) em todo o estado de São Paulo e beneficia pouco mais de 30 mil condenados. A liberação ocorre com data de retorno já definida: todos devem voltar às unidades prisionais até as 18h do dia 5 de janeiro de 2026, conforme determinação da Justiça.
O benefício é concedido apenas a presos do regime semiaberto e depende de autorização individual, concedida nome a nome pelo juiz responsável pela execução penal. Cada caso passa por análise específica, com decisão fundamentada, não havendo liberação automática ou coletiva.
A medida segue regras estabelecidas em uma portaria editada em 2025 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O ato foi assinado pelo juiz Hélio Narvaez, coordenador da Unidade da 1ª Região Administrativa Judiciária do DEECRIM (Departamento Estadual de Execução Criminal), órgão responsável pela supervisão das execuções penais no estado.
A Lei de Execução Penal (LEP) determina que apenas condenados do regime semiaberto podem sair do presídio sem vigilância direta. Para isso, é necessário apresentar bom comportamento carcerário e ter cumprido parte mínima da pena. Presos primários precisam ter cumprido ao menos um sexto da condenação, enquanto reincidentes devem ter cumprido um quarto. Além desses critérios, o juiz avalia se a saída temporária é compatível com os objetivos da pena.
As unidades prisionais encaminham à Justiça a lista de presos que atendem aos requisitos legais. Aqueles que participaram da saída temporária anterior e não cometeram faltas que excluam o direito ao benefício têm a autorização automaticamente prorrogada para este período.
A legislação proíbe a saída temporária para condenados por crimes hediondos ou por crimes praticados com violência, ou grave ameaça contra a pessoa. Durante o período fora do presídio, o juiz da execução pode determinar o uso de monitoração eletrônica, conforme a necessidade do caso.
O benefício é revogado automaticamente se o condenado cometer crime doloso, praticar falta grave ou descumprir qualquer uma das condições impostas pela Justiça. O acompanhamento dos beneficiados durante o período em liberdade é realizado pelo serviço de assistência social do sistema prisional.




























