O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto, a lei que endurece as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (04) e também amplia punições para golpes virtuais, furto de celulares, fios e animais domésticos. A nova legislação tem origem no Projeto de Lei apresentado pelo deputado Kim Kataguiri e teve relatoria do senador Efraim Filho no Senado.
Entre as principais mudanças, a pena para furto simples passa de um a quatro anos para um a seis anos de prisão. Já o roubo terá pena de seis a dez anos, ante os atuais quatro a dez anos. No caso de latrocínio, a punição sobe de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de reclusão. A lei também aumenta as penas para furto de celulares, notebooks, armas, cabos de energia e telefonia, além de criar agravantes para furto e receptação de animais domésticos.
Crimes virtuais, como golpes eletrônicos e uso de “conta laranja”, também passam a ter punições mais severas. Outro ponto previsto é o aumento da pena para interrupção de serviços de telecomunicação, especialmente em casos envolvendo furto ou destruição de equipamentos.
O presidente vetou apenas o trecho que elevava para 16 a 24 anos a pena de roubo com violência que resultasse em lesão corporal grave. Segundo o governo, a punição mínima ficaria maior que a prevista para homicídio qualificado. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.



