A Justiça do Trabalho condenou um supermercado por descumprir regras previstas para o período da Copa do Mundo de 2022. A decisão foi tomada após uma repositora de mercadorias informar que trabalhou normalmente durante partidas da Seleção Brasileira sem receber as compensações estabelecidas em acordo da categoria.
As normas adotadas para aquele período previam medidas como redução da jornada nos horários dos jogos do Brasil e concessão de créditos em banco de horas para trabalhadores que permanecessem em atividade. A funcionária relatou que nenhuma dessas condições foi aplicada no supermercado de Ipatinga, em Minas Gerais, durante os confrontos contra Sérvia, Suíça e Camarões, realizados nos dias 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro de 2022.
No processo, a empresa contestou a acusação e sustentou que o sistema de banco de horas utilizado era regular. Em primeira instância, o pedido apresentado pela trabalhadora não foi acolhido.
Ao reexaminar o caso, a Primeira Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) analisou os registros de ponto e as convenções coletivas anexadas aos autos. Os desembargadores concluíram que a funcionária exerceu suas atividades normalmente nos horários das partidas da Seleção Brasileira e que as compensações previstas para a Copa não foram concedidas.
Com esse entendimento, o colegiado determinou o pagamento de multa correspondente a 50% do piso salarial da categoria em razão do descumprimento das regras estabelecidas para o período do torneio.
A decisão alterou parcialmente o posicionamento adotado pela 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. O julgamento foi publicado em novembro de 2025.
Depois do encerramento dos prazos processuais, a ação entrou em fase de execução e não há mais possibilidade de recurso.





