Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20)

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Eleitores que estiverem fora do município onde votam nas Eleições 2026 poderão solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O prazo segue até 20 de agosto e permite que a votação seja feita temporariamente em outra cidade. O pedido pode ser realizado para o primeiro turno, o segundo turno ou para ambos.

A solicitação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com a apresentação de um documento oficial com foto. Neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) também disponibilizará urnas eletrônicas no Aeroporto Internacional de Guarulhos para atender eleitores que estiverem em viagem e solicitarem a transferência temporária para o local.

Quem pedir o voto em trânsito dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa. Já quem solicitar a transferência para outro estado poderá votar apenas para presidente da República. O voto em trânsito é permitido apenas em anos de eleições gerais e está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Justificativa de ausência

Quem não puder comparecer para votar poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no dia da eleição, entre 8h e 17h. Caso a justificativa não seja feita no dia, ela poderá ser apresentada em até 60 dias após cada turno pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou em um cartório eleitoral, mediante documentação que comprove o motivo da ausência. Eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência.
Nesse caso, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil, com apresentação de documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte. Quem não votar nem justificar a ausência ficará em situação irregular com a Justiça Eleitoral e poderá enfrentar restrições, como a emissão de passaporte, participação em concursos públicos e renovação de matrícula em instituições públicas de ensino.

Outros casos

Entre 20 de julho e 20 de agosto, também podem solicitar transferência temporária pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais. A medida ainda contempla juízes, promotores, servidores da Justiça Eleitoral, militares e agentes de segurança que estiverem em serviço no dia da eleição.
Já mesários e pessoas convocadas para atuar no pleito têm prazo até 28 de agosto para solicitar a mudança temporária do local de votação. Após as eleições, o título eleitoral retorna automaticamente ao local de votação de origem, sem necessidade de qualquer solicitação.

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