Decreto adia para 2027 obrigatoriedade de CNPJ e nota fiscal para autônomos na reforma tributária

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Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços ganharam mais seis meses para se adequar às novas regras da reforma tributária. O Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento da exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As obrigações, inicialmente previstas para julho deste ano, entrarão em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027.

A medida altera dispositivos do Decreto número 12.955/2026, que regulamenta a CBS. Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados por pessoas físicas nas operações abrangidas pelo tributo. A prorrogação atinge contribuintes ou responsáveis tributários da CBS e produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação.

Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram a mudança no fim de junho. Segundo a Receita, o prazo adicional permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ e oferecer mais tempo para adaptação tecnológica. A intenção é criar um processo semelhante ao do Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro digital integrado à emissão de documentos fiscais eletrônicos.

O lançamento do novo sistema está previsto para novembro de 2026. Antes disso, devem ser disponibilizados ambiente de testes, manuais técnicos e orientações operacionais para contribuintes e empresas desenvolvedoras. A padronização busca integrar os sistemas de fiscalização e emissão de notas no âmbito da CBS, administrada pela União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

A obrigatoriedade não se aplica a todas as pessoas físicas, mas apenas àquelas com atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS. Estão dispensados da condição de contribuintes os indivíduos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite de receita do MEI. Nesse caso, não há necessidade de inscrição no CNPJ para fins tributários. Quem já é MEI continua usando o cadastro existente.

Para produtores rurais, a exigência vale para quem tem receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. A regulamentação para faturamentos abaixo desse teto ainda será detalhada pelo governo. Especialistas avaliam que fornecedores poderão sofrer pressão de mercado para aderir ao cadastro, pois empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários do novo sistema.

Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão alcançados pela exigência. A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, voltada a trabalhadores de menor porte.

Quem será afetado

  • Autônomos com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil;
  • Prestadores de serviços com receita acima de R$ 40,5 mil por ano;
  • Produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais;
  • Fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS.

Principais datas

  • 21 de julho de 2026: publicação do Decreto nº 13.075;
  • 22 de julho de 2026: publicação da norma no Diário Oficial da União;
  • Novembro de 2026: previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;
  • 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais.
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