Nova regra para comércio em feriados vincula funcionamento a acordo sindical

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O trabalho no comércio durante feriados agora depende de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre sindicatos de empregados e empregadores. A regra foi estabelecida por portaria assinada na terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, com publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e vigência imediata.
Empresas não podem mais decidir unilateralmente pela abertura nas atividades abrangidas pela norma, que continuam sujeitas também à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à legislação municipal.

A regulamentação mantém autorização permanente para serviços essenciais ou de interesse público, dispensando negociação coletiva nesses casos. A lista inclui venda de pães e biscoitos, farmácias e drogarias de manipulação, comércio de flores e coroas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP). Também permanecem liberados locação de bicicletas e equipamentos similares, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversão e estabelecimentos esportivos com ingresso pago, feiras livres, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio em feiras e exposições, lavanderias (inclusive hospitalares) e serviços funerários.
Supermercados e o varejo em geral precisam de acordo coletivo para funcionar.

Marinho informou que a medida resulta de diálogo entre trabalhadores e empregadores e expressou expectativa de que as partes busquem soluções via negociação coletiva, com o governo atuando como mediador quando necessário. As discussões duraram cerca de três anos e envolveram representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo federal.

Ivo Dall’Acqua, presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), disse que o acordo traz previsibilidade ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. Ele afirmou que a regulamentação fortalece a segurança jurídica ao permitir regras específicas por categoria, respeitando a Constituição e a CLT, e destacou que o diálogo sobre o tema deve prosseguir.

A nova norma substitui a regra editada em 2021, que autorizava permanentemente o funcionamento de diversos setores sem negociação, e consolida a exigência de CCT reintroduzida pela Portaria número 3.665, de 2023. Futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente serão analisadas por comissão tripartite formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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