Há violências que deixam marcas no corpo. Outras tentam apagar, aos poucos, aquilo que uma mulher é, sua autonomia, sua voz, sua liberdade e sua capacidade de decidir sobre a própria vida. É justamente por isso que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal merece nossa atenção.
Na quarta-feira (19), o STF decidiu, por unanimidade, que a aplicação da Lei Maria da Penha não depende da existência de vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a mulher e o agressor. A decisão permite a adoção de medidas protetivas em situações de violência de gênero ocorridas fora de casa, inclusive quando o agressor é um conhecido ou desconhecido.
Um caso recente ajuda a dimensionar essa realidade. No Rio de Janeiro, a influenciadora Carla Lemos relatou ter sido agredida por um homem que não conhecia durante uma roda de samba. Segundo seu relato, ela levou socos, teve as tranças puxadas e precisou levar seis pontos na testa. O episódio ganhou repercussão nacional.
A violência contra a mulher não deixa de ser violência de gênero porque acontece na rua, em uma festa, no trabalho ou em qualquer outro espaço público.
Neste Agosto Lilás, que também marca os 20 anos da Lei Maria da Penha, precisamos ampliar nossa compreensão sobre proteção. Em Suzano, essa foi justamente a reflexão do 2º Fórum Contra a Violência Doméstica da OAB Suzano, que discutiu “A violência como instrumento da anulação da identidade da mulher”.
Proteger uma mulher é garantir que ela possa trabalhar, estudar, sair, se divertir e ocupar espaços públicos sem que sua liberdade seja transformada em permissão para a violência.
Nenhuma mulher deve precisar mudar quem é para se sentir segura. Combater a violência também é defender o direito de cada uma preservar sua voz, sua dignidade, sua liberdade e sua identidade.
(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do portal HojeDiario.com).




