“Setembro será decisivo para as empresas do Simples Nacional”, por Robinson Guedes

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O mês de setembro de 2026 será um dos mais importantes da história recente do Simples Nacional. Com a chegada da Reforma Tributária do Consumo, empresários e contadores precisarão tomar decisões que terão efeitos diretos sobre a tributação, a formação dos preços, a geração de créditos e a competitividade das pequenas empresas em 2027.

A primeira grande mudança está no próprio calendário. As empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 deverão fazer a solicitação entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Antes, essa análise ficava concentrada no início do ano. Agora, a decisão foi antecipada. Isso significa que as empresas precisarão chegar a setembro com sua situação fiscal, cadastral e tributária devidamente organizada.

Débitos, parcelamentos em atraso, pendências cadastrais, atividades impeditivas, inconsistências fiscais e problemas com Estados ou Municípios poderão comprometer o ingresso ou a permanência no regime. Portanto, setembro não será apenas o mês de apertar um botão no Portal do Simples Nacional. Será o mês de confirmar se a empresa está realmente preparada para 2027.

Duas decisões diferentes. É importante deixar claro que teremos duas decisões distintas.

A primeira será para as empresas que ainda não pertencem ao Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027.

A segunda alcançará as empresas que já estão no Simples Nacional ou que solicitarão seu ingresso e precisarão avaliar se manterão a CBS e o IBS dentro do DAS ou se escolherão recolher esses dois tributos pelo regime regular, ou seja, por fora do Simples Nacional.

A empresa poderá continuar no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, recolher CBS e IBS pelo regime regular. É o que vem sendo chamado, informalmente, de Simples Nacional híbrido.

De acordo com a regulamentação, essa escolha deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 e valerá para o primeiro semestre de 2027. A empresa que fizer a opção poderá cancelá-la até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis. Uma nova oportunidade de escolha ocorrerá em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A empresa que não optar pelo regime regular manterá a CBS e o IBS dentro do Simples Nacional. Pagar dentro ou fora do DAS?

Essa será a pergunta central para milhares de pequenos negócios:

É melhor recolher CBS e IBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular?

Não existe uma resposta única. A decisão dependerá da atividade da empresa, da sua estrutura de custos, do perfil dos seus fornecedores e, principalmente, de quem são os seus clientes.

As empresas que vendem predominantemente para outras empresas, no chamado mercado B2B business to business, precisarão analisar com muita atenção a capacidade de geração de créditos para seus clientes.

Quando a CBS e o IBS forem recolhidos dentro do Simples Nacional, o cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar somente o crédito correspondente ao valor desses tributos efetivamente cobrado por meio do Simples.

Quando a pequena empresa optar pelo recolhimento de CBS e IBS por fora do DAS, ela passará a seguir as regras do regime regular para esses tributos. Poderá apropriar créditos das suas aquisições, mas também terá de destacar e recolher CBS e IBS conforme as regras gerais.

Essa alternativa poderá tornar a empresa mais competitiva no mercado B2B, pois o cliente poderá receber um crédito tributário maior. Entretanto, também poderá aumentar a carga tributária, exigir mais capital de giro e ampliar significativamente a complexidade fiscal.

Já para as empresas que vendem principalmente ao consumidor final, o chamado mercado B2C business to consumer, a manutenção da CBS e do IBS dentro do Simples poderá ser mais vantajosa em muitos casos, pois o consumidor pessoa física não aproveita créditos tributários.

Mas nem mesmo essa conclusão deve ser automática. Cada empresa precisará fazer uma simulação considerando faturamento, margem, folha de pagamento, compras, despesas que geram crédito, perfil dos clientes e capacidade de repassar o imposto aos preços. A decisão não pode ser tomada apenas pela alíquota

O empresário não deve olhar somente para a alíquota nominal. A Reforma Tributária introduz uma lógica baseada na não cumulatividade e no crédito financeiro.

Será necessário conhecer toda a cadeia da empresa:

  • De quem ela compra?
  • Seus fornecedores geram créditos?
  • Para quem ela vende?
  • Seus clientes exigirão créditos maiores?
  • Qual é a margem real do negócio?
  • A empresa conseguirá repassar o aumento tributário?
  • Qual será o impacto sobre o fluxo de caixa?
  • Permanecer dentro do DAS poderá reduzir sua competitividade?

Em alguns casos, recolher CBS e IBS por fora poderá ser estratégico. Em outros, poderá representar um aumento de carga sem qualquer vantagem comercial.

Por isso, a escolha não poderá ser baseada em opinião, costume ou comparação superficial. Será necessário realizar um verdadeiro planejamento tributário. Atenção às empresas que desejam ingressar no Simples.

As empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional para 2027 também precisam agir desde já.

O período de setembro deve ser precedido por uma revisão completa da situação fiscal. Não será prudente deixar a regularização de débitos e pendências para os últimos dias.

Além disso, ingressar no Simples Nacional não significará, automaticamente, escolher o modelo mais econômico. A empresa deverá comparar o Simples tradicional, o Simples com CBS e IBS pelo regime regular, o Lucro Presumido e, quando aplicável, o Lucro Real.

A melhor escolha será aquela que considerar não apenas quanto a empresa paga hoje, mas como estará estruturada sua tributação a partir de 2027. Setembro será o mês do planejamento

A Reforma Tributária está transformando o Simples Nacional. O regime continuará existindo, mas deixará de ser uma decisão puramente anual e automática.

A partir de agora, o empresário precisará olhar para o seu modelo de negócio, sua cadeia de fornecedores, o perfil dos seus clientes e a quantidade de créditos tributários que consegue gerar e aproveitar.

Setembro de 2026 marcará o início dessa nova fase.

As empresas que se prepararem com antecedência poderão transformar a mudança em vantagem competitiva. As que deixarem a decisão para a última hora poderão começar 2027 pagando mais impostos, perdendo margem ou até mesmo perdendo clientes. No novo Brasil tributário, permanecer no Simples Nacional continuará sendo possível. Mas permanecer sem planejamento será cada vez mais arriscado.

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do portal HojeDiario.com).

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