Você já deve ter escutado falar em nanoempreendedor, mas talvez ainda não tenha entendido exatamente quem é essa pessoa e por que esse novo conceito criado pela Reforma Tributária pode ter relação direta com a sua vida. Quando falamos em nanoempreendedor, estamos falando daquele profissional que trabalha por conta própria, como o cozinheiro, o jardineiro, a diarista, o prestador de serviços ou qualquer outro profissional autônomo que possui uma pequena atividade econômica e que pode ter uma receita anual de até R$ 40.500, valor equivalente à metade do limite tradicional de faturamento do MEI, que hoje é de R$ 81 mil por ano.
A criação dessa categoria chama atenção justamente porque estamos falando de uma parcela enorme de brasileiros que trabalham, geram renda e movimentam a economia, mas que muitas vezes estão fora de uma estrutura empresarial tradicional. São pessoas que recebem pelos seus serviços, trabalham sozinhas e nem sempre possuem CNPJ, emissão de nota fiscal ou uma organização contábil estruturada, e é justamente essa realidade que começa a ganhar espaço dentro das discussões trazidas pela Reforma Tributária.
Com a criação do IBS e da CBS, surgiu também uma preocupação entre esses pequenos profissionais sobre como eles seriam tratados dentro do novo sistema tributário. Durante as discussões, uma das grandes dúvidas era se essas pessoas físicas passariam a ter que se formalizar, obter um CNPJ e emitir documentos fiscais para suas atividades, o que poderia representar uma mudança significativa para quem hoje trabalha de maneira mais simples e informal.
Mas é importante entender o que está valendo neste momento. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram uma dispensa específica para o nanoempreendedor, que fica dispensado da inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS até 31 de dezembro de 2028, desde que não opte pelo regime regular desses tributos. Ou seja, neste momento não existe uma obrigação geral para que todo nanoempreendedor tenha CNPJ e passe a emitir nota fiscal por causa da Reforma Tributária.
E talvez seja justamente aí que esteja o ponto mais importante dessa discussão: 2028 parece distante, mas não está. A legislação tributária brasileira está passando por uma transformação profunda e o fato de existir hoje uma dispensa não significa que esse profissional possa simplesmente ignorar o que está acontecendo. Pelo contrário, esse período deve ser utilizado para entender as novas regras, organizar a atividade e acompanhar de perto os próximos passos da Reforma Tributária.
O nanoempreendedor representa uma realidade muito presente no Brasil, a realidade de quem trabalha por conta própria, presta pequenos serviços e muitas vezes não possui uma estrutura empresarial, mas ainda assim participa diariamente da economia. Por isso, se você é cozinheiro, jardineiro, diarista, motorista, entregador, profissional autônomo ou presta qualquer tipo de serviço por conta própria e sua receita está dentro desse limite, entender o conceito de nanoempreendedor pode ser mais importante do que parece.
A grande questão é que a Reforma Tributária não está mudando apenas a realidade das grandes empresas. Ela está criando uma nova forma de enxergar, identificar e acompanhar as atividades econômicas no país e, aos poucos, essa transformação também chega para quem trabalha sozinho e possui uma pequena fonte de renda.
Hoje existe uma dispensa e ela tem prazo. 31 de dezembro de 2028. Até lá, muita coisa ainda pode acontecer, novas regulamentações podem surgir e o cenário pode mudar, por isso o melhor caminho não é esperar a obrigação chegar, mas começar a se preparar agora, entender seu faturamento, organizar seus recebimentos e acompanhar as mudanças que estão construindo o novo ambiente tributário brasileiro.
O nanoempreendedor já faz parte dessa nova realidade e talvez você seja um deles. O novo Brasil tributário chegou e quem se prepara antes da obrigação aparecer sai na frente.
(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do portal HojeDiario.com).



