O Senado aprovou em dois turnos, na noite de terça-feira (03), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A proposta recebeu 73 votos favoráveis e nenhum contrário no primeiro turno; no segundo, foram 75 votos a favor e nenhum contra. Eram necessários ao menos 49 votos para a aprovação.
O texto não incluiu a redução da maioridade penal. Antes da votação, os senadores aprovaram, por 38 votos a 36, um requerimento do relator Rogério Carvalho (PT-SE) para que as emendas sobre o tema fossem separadas da PEC e pudessem tramitar em propostas próprias, com votação posterior. Se essas emendas tivessem sido aprovadas dentro da PEC, o texto precisaria voltar à Câmara dos Deputados.
Carvalho não incorporou as propostas ao relatório final. O senador argumentou que a discussão sobre a idade de responsabilização penal não faz parte do foco central da PEC, voltado ao combate ao crime organizado e à reorganização da governança da segurança pública. Também apontou divergências jurídicas e políticas sobre a possibilidade de alterar o limite de 18 anos previsto na Constituição.
Uma das emendas, apresentada por Rogério Marinho (PL-RN), propunha reduzir a maioridade penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas. Outra, de Camilo Santana (PT-CE), mantinha os 18 anos como regra, mas previa a redução para 16 anos nos casos de crimes hediondos. A proposta de Santana não tinha amplo apoio da base do governo.
Outras quatro emendas também ficaram fora da votação. Elas tratavam, entre outros assuntos, do acesso das Forças Armadas a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e da inclusão de agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública. O relator rejeitou essas propostas.
De autoria do Poder Executivo, a PEC reorganiza a atuação das forças de segurança e prevê penas mais duras e regimes de prisão mais restritos para chefes de facções e milícias. Entre as medidas estão a possibilidade de cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e a restrição ou vedação à progressão de pena. O texto também prevê medidas sobre bens relacionados ao crime, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e familiares.
A proposta inclui na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e altera o artigo 144. O texto prevê cooperação entre União, estados e municípios e atuação integrada e descentralizada das instituições de segurança, abrangendo prevenção, persecução penal e execução das penas.
Também está prevista a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, subordinadas ao controle externo do Ministério Público e autorizadas a realizar policiamento ostensivo e comunitário nas cidades em que atuarem. A PEC ainda amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevê maior vinculação do orçamento à segurança pública e autoriza os três níveis de governo a legislar conjuntamente sobre o tema, a organização das polícias, as guardas municipais e o sistema socioeducativo.
Na área de financiamento, a proposta estabelece o repasse, pela União, de 50% dos recursos do FNSP e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a estados e municípios. No caso do Funpen, ficam de fora despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional. O texto também destina aos fundos de segurança 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal.
A PEC cria ainda o Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro. O texto-base havia sido aprovado no início de setembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com o mesmo teor aprovado anteriormente pela Câmara. Com a aprovação em dois turnos no Senado, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional.
A PEC foi uma das prioridades do governo federal na área de segurança. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da proposta.




