Na manhã dessa quarta-feira (13), o prefeito de Suzano, Rodrigo Ashiuchi concedeu uma entrevista à jornalista Marlei Schiavi da Rádio Metropolitana.
Durante a conversa, um espectador perguntou a respeito da suspensão da gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos, no Estado e como a cidade de Suzano lidaria com isso. Ashiuchi, em resposta, disse que a Lei relacionada a gratuidade para idosos acima dos 60 anos continuará em vigor em Suzano, mesmo com as mudanças feitas na legislação pelo Estado de São Paulo.
“Nós não vamos mudar a Lei, ainda mais no momento da pandemia […] E não é questão jurídica, é questão de bom senso”, disse o prefeito.
Questionado se a gratuidade ainda valeria para idade a partir dos 60 anos, Rodrigo respondeu: “A gente tem a lei lá e não vamos revogar a lei. Se no registro da Lei da Previdência a idade é de 60 anos, vamos seguir a lei. A gente só muda, se a data da lei previdenciária mudar. Quem aposentou tem direito, seja com 60, 62 ou 65 anos. Se agora são 60 anos que rege, é o que seguiremos. Mas não vamos revogar a Lei.”, completou o prefeito de Suzano.
Qual a polêmica?
Últimas Notícias
- CPTM altera operações nas Linhas 11-Coral e 12-Safira, que atendem Suzano, Mogi das Cruzes e região do Alto Tietê, neste domingo (24)
- Tolerância zero em Suzano: Diversas motocicletas são apreendidas após abuso e irregularidades no trânsito; uma moto roubada também foi recuperada
- Homem transtornado é preso em flagrante por violência contra ex-companheira e filho, em Suzano
No dia 31 de dezembro de 2020, o governo de São Paulo publicou um decreto no Diário Oficial suspendendo a gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos.
O decreto revogou uma Lei sancionada em 2013 que garantia a gratuidade da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou maior que 60 anos. Porém, a justiça de São Paulo, por meio do juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a ação do governo em decisão provisória.
Ontem (12), o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que determinava o retorno da gratuidade por meio do desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Segundo ele, o Judiciário não pode invadir uma decisão tomada pelo poder Executivo.
A situação, até o momento, é de que na cidade de São Paulo os idosos até os 65 anos ainda devem pagar para desfrutar dos transportes públicos.