Na noite desta quarta-feira (17), os vereadores de Suzano irão debater e votar um veto imposto pelo Executivo a um dos artigos de um Projeto de Lei que regulamenta o tempo de espera máximo para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em diversas instituições, excetuando bares, restaurantes e casas noturnas.
O projeto é de autoria do vereador Rogerio Castilho.
O artigo vetado, especificamente o artigo 6º, diz respeito ao prazo para a implementação da lei, e foi removido sob a justificativa de que o Legislativo não possui autoridade para definir prazos de regulamentação, função esta que compete exclusivamente ao Executivo municipal. Esta decisão foi publicada por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano pelo prefeito Rodrigo Ashiuchi em 26 de março.
Últimas Notícias
- Prêmio Guará – Destaques do Ano: Larissa Ashiuchi é premiada pelo número de projetos sociais realizados pela Prefeitura de Suzano por meio do Fundo Social em 2024
- Prêmio Guará – Destaques do Ano: Marcel da ONG é premiado por diversas conquistas em Suzano, em prol da causa animal no ano de 2024
- Prêmio Guará – Destaques do Ano: Afrânio Evaristo é premiado pelos esforços para a instalação de batalhões especiais da Polícia Militar em Suzano
Segundo a legislação, as pessoas diagnosticadas com TEA deverão receber atendimento prioritário, com um tempo de espera não superior a 30 minutos. Este limite de tempo é válido para todos os níveis de TEA e requer que o serviço prestado seja “adequado e individualizado”.
Para garantir a observância da lei, todas as instituições públicas e privadas são obrigadas a exibir em local visível um cartaz informando o tempo máximo de espera permitido. Caso a norma seja descumprida, estão previstas sanções que incluem uma advertência escrita e multa de 500 unidades fiscais, equivalente a R$ 2.284,35 segundo os valores correntes de 2024.
Em situações de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado.