O Procon de Mogi das Cruzes registrou 47 reclamações de não cumprimento da oferta e propaganda enganosa em 2022. Os dados foram computados até 28 de março, com casos nos quais o consumidor é atraído pela oferta de um produto ou serviço, mas no momento da conclusão da compra há alguma alteração, como o preço ou as condições de pagamento.
Segundo o órgão de defesa do consumidor mogiano, esse tipo de situação é comum e em alguns casos a qualidade do produto oferecido é diferente daquilo que foi anunciado. Nos anos anteriores, os registros em Mogi das Cruzes chegaram a 312 reclamações em 2020, e 236 ocorrências em 2021.
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O Código de Defesa do consumidor prevê que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma, seja por loja física, folheto, internet, aplicativo, anúncio em publicações, ou qualquer outro meio, obriga o fornecedor a cumprir o que se comprometeu, com a exceção de erros grosseiros na fixação do preço, que permitem a fácil percepção pelo consumidor.
Diante da promessa, seja de uma venda que não se efetivou, pois o preço foi alterado na contratação, ou ainda a alteração pela empresa durante o contrato, o consumidor pode escolher pelo cumprimento forçado da obrigação, conforme a oferta; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato com direito à restituição do valor pago, devidamente atualizado.
A coordenadora do Procon de Mogi das Cruzes, Fabiana Bava, alerta que os consumidores devem estar atentos não apenas durante as compras, mas também na aquisição de serviços. Em casos de contratação de pacotes de telefonia, TV por assinatura e pacotes de internet, por exemplo, habitualmente são ofertados descontos de até 50% do valor integral do serviço, por um prazo de 6 a 12 meses. No entanto, os consumidores são surpreendidos com a cobrança do preço cheio, dois ou três meses depois.
“Além do preço promocional, algumas operadoras oferecem mais um desconto para que o consumidor coloque o pagamento em débito automático. Então, quando o preço passa a ser cobrado sem o desconto ofertado, muitos não se atentam de imediato. Por isso é necessário redobrar a atenção com as cobranças e especialmente registrar os termos da proposta, seja pela aquisição no portal da empresa, ou por aplicativo – o indicado é não contratar por ligação telefônica, pela dificuldade de comprovar a oferta”.
Outra conduta abusiva que está no radar do Procon mogiano é a venda de produtos não originais em plataformas de marketplace, dentro de lojas de grande porte que têm a confiança do consumidor.
“A pessoa adquire um carregador de celular com a clara informação de original, mas recebe um produto falsificado, algumas vezes com a imitação do logo da marca, no mesmo modelo de caixa. A venda de produto similar não é proibida, mas a conduta de vender um produto falsificado como original é crime”, ressalta Fabiana Bava.
As reclamações e pedidos de orientação podem ser feitas ao Procon Mogi das Cruzes, pelo telefone 4798-5090. Já o atendimento presencial é feito mediante agendamento pelo site https://agendamentopac.pmmc.com.br, ou por e-mail: [email protected]
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