O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) divulgou, no dia 14 de julho, uma notícia no mínimo curiosa: depoimentos de uma ação trabalhista foram desconsiderados, após um vídeo controverso postado na rede social TikTok. No vídeo, a trabalhadora — que processou uma joalheria — aparecia com as duas testemunhas que havia levado à audiência, fazendo uma “dancinha”, em tom de comemoração, e com o título “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.
A vara trabalhista responsável pela sentença considerou o vídeo desrespeitoso, entendendo que a autora e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, fazendo postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social. Porém, este não é o motivo principal para a desconsideração dos depoimentos. O real problema é o fato da trabalhadora e testemunhas terem uma relação de amizade próxima, o que ficou comprovado pelo vídeo.
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Como assim, Rebeka? A testemunha não pode ser amiga do trabalhador ou do dono da empresa?
A resposta é um pouco mais complexa do que parece. A Justiça do Trabalho entende que uma testemunha não pode ser, entre outros fatores, amiga “íntima” ou inimiga “capital” da outra parte.
Sendo assim, amizade íntima seria alguém que tem uma amizade mais próxima, com relação de afeto, que pode sair do ambiente de trabalho. Isso vale, também, para a inimizade capital, que envolve uma relação de raiva ou até ódio para além da rotina de serviços. É o tal do “levar para o pessoal”.
Logo, uma testemunha não pode ser amiga de uma das partes do processo, pois automaticamente ela poderia mentir para prejudicar o lado contrário. É por isso que, antes de iniciar cada depoimento, o(a) juiz(a) do Trabalho pergunta se a testemunha entende o motivo de estar ali e se tem alguma intenção de ajudar ou prejudicar alguém que está envolvido com o processo.
Mas se a pessoa for mentir, ela vai mentir para o juiz também
Isso pode até acontecer, mas eu te afirmo: é difícil. As testemunhas tendem a ficar nervosas antes da audiência e, quando são “confrontadas” pelo juiz — antes mesmo de começarem as perguntas — podem deixar escapar a sua vontade de ajudar ou atrapalhar uma das partes. A mesma situação pode acontecer durante o depoimento, na tentativa de “aumentar” os fatos e ser mais “útil” dentro do processo. Geralmente são nesses detalhes que os juízes percebem contradições e invalidam tudo o que foi dito.
E qual é o papel do advogado em tudo isso?
Alertar o cliente sobre esses “detalhes” processuais e explicar para as testemunhas escolhidas como funciona a audiência.
Perceba que eu disse “explicar” e não “orientar”. Isso porque o advogado pode — e deve — explicar para o seu cliente e as testemunhas sobre o funcionamento de uma audiência trabalhista. Exemplo: dizer que a testemunha precisa levar um documento com foto; que precisa responder à pergunta para o juiz ou dizer que não sabe, se for o caso, e, principalmente, que não pode mentir.
Digo isso porque instruir a testemunha sobre o que ela deve dizer pode prejudicar muito mais que ajudar. Todos os envolvidos podem acabar com problemas criminais e até de representação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Resumindo: não vale a pena, ok?
Sobre a notícia, a trabalhadora e as testemunhas foram condenadas a pagar uma multa de 2% do valor da causa, cada uma. Ela recorreu, porém o TRT-2 decidiu que a multa deve permanecer. Vale destacar que o valor da causa é atribuído pelo advogado do trabalhador, quando ele ingressa com o processo, considerando a sua análise sobre o que é devido pela empresa. Neste caso, então, quanto maior for o valor da causa declarado, maior será a multa que a própria trabalhadora e suas testemunhas terão que pagar.
Diante de toda a situação, fica a dica: processo trabalhista não é brincadeira e rede social não é terra de ninguém. Pense bem antes de processar alguém (ou de postar alguma coisa na internet).
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