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Justiça determina que supermercado indenize funcionário obrigado a rebolar e fazer ‘grito de guerra’

A Justiça determinou que um supermercado pague uma indenização de R$ 1 mil a um ex-funcionário, que era obrigado a dançar rebolando e fazer ‘grito de guerra’ antes de iniciar o expediente, diariamente.

O estabelecimento, localizado em Uberaba, em Minas Gerais, admitiu ao Tribunal que realizava a ‘atividade’ com ‘grito de guerra’ todos os dias de manhã, onde todos os funcionários eram reunidos e os números de vendas eram passados. Após realizado o rito, cada um ia para seu setor.

Segundo testemunhas, a participação era obrigatória a todos os empregados e, se não aparecessem, eles eram chamados pelo alto-falante do local. Também confirmaram que, além do grito de guerra, também tinham que fazer uma dança.
O rito era presenciado por todos os funcionários e até por clientes que já estivessem na loja.
O ex-funcionário se sentia constrangido, principalmente, no momento em que era necessário rebolar.

O ex-funcionário processou a empresa e o desembargador da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), Luís Felipe Lopes Boson, negou o recurso da empresa, mantendo a indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.
O processo aguarda a decisão do TRT sobre um último recurso cabível.

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