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Prefeitura de Mogi das Cruzes adia para até 15 de dezembro vencimento da parcela de julho do IPTU

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Foi determinado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes o adiamento do vencimento da parcela de julho do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o pagamento poderá ser feito até 15 de dezembro. A medida que já havia sido adotada para as parcelas de abril, maio e junho, tem como objetivo a redução do impacto financeiro provocado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A postergação do pagamento é opcional e para aderi-lo é necessário imprimir uma segunda via, no site da Prefeitura, a partir do dia 13 de julho.
É importante ressaltar que a medida não se trata de isenção de IPTU, é uma suspensão do vencimento da parcela. As datas de vencimento das parcelas de abril, maio e junho foram prorrogadas para até 15 de setembro, 15 de outubro e 16 de novembro, respectivamente.

O se dará apenas no período da quarentena para combater a pandemia do novo coronavírus, sendo que, demais tributos e as parcelas restantes do IPTU permanecem com as respectivas datas de vencimento originais inalteradas, como consta dos carnês.

Os dias 15 de setembro, 15 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro são as datas limites específicas para o vencimento das parcelas de abril, maio, junho e julho. As parcelas normais de setembro, outubro e novembro seguem as datas de vencimento que constam do carnê do IPTU enviado no início do ano.

Novas datas de vencimento das parcelas de abril, maio e junho do IPTU 2020:
– Parcela de abril: vencimento até 15 de setembro de 2020
– Parcela de maio: vencimento até 15 de outubro de 2020
– Parcela de junho: vencimento até 16 de novembro de 2020
– Parcela de julho: vencimento até 15 de dezembro de 2020

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